TJTO - 0049586-03.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2025 18:16
Protocolizada Petição
-
18/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0049586-03.2024.8.27.2729/TO EMBARGANTE: HOTEL RIO DO SONO LTDAADVOGADO(A): DANIEL PUGA (OAB GO021324) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, observa-se que a parte embargante alega que a correção e juros constantes nas CDAM estão sendo exigidos em percentual superior a SELIC.
Na fase de produção de provas, o embargante postulou pela prova pericial, sob alegação de que se mostra imprescindível para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o posicionamento do STF ao impor tal limitação (evento 26, PET1).
Diante do exposto, em face da necessidade de verificação da suposta superioridade de índices de correção monetária na atualização do débito tributário em relação a Taxa Selic, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial.
Para tanto, nomeio os peritos/contadores ANTONIEL PEREIRA PINTO, ENRICO CARUSO JUNIOR e NATALIA PRATES PEDROSO.
INTIMO as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, de acordo com o artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Apresentados os quesitos, intimem-se os peritos acima indicados, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 465, §2º do CPC, junte aos autos, através de peticionamento em sigilo (nível três): a) proposta de honorários; b) currículo e; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; Apresentadas todas as propostas, a Secretaria deverá promover a retirada do sigilo imposto, intimando as partes para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem concordância ou não com a proposta de menor valor.
Em caso de discordância com a proposta de menor valor, o que deverá ser arguido de maneira fundamentada, os autos deverão ser conclusos para deliberação.
Havendo concordância com a proposta de menor valor, determino a desvinculação dos demais dignos peritos contábeis, bem como a intimação da embargante para, nos termos do art. 95 do CPC, depositar o importe de 50% (cinquenta por cento) do valor da verba, no prazo de 05 (cinco) dias, para que o profissional possa realizar a perícia. Depositado o valor dos honorários, INTIME-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º do CPC: a) arguam, se for o caso, o impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico e; c) apresentem quesitos ou ratifiquem aqueles eventualmente já apresentados, ficando ressalvado que os quesitos do juízo serão formulados após os que forem apresentados pelas partes; Em seguida, INTIME-SE o perito para que preste o compromisso legal, oportunidade em que deverá levantar o valor depositado a título de honorários, o que fica desde logo autorizado; Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial no qual, entre outras informações pertinentes, deverão constar as respostas aos quesitos formulados; Apresentado o laudo, INTIME-SE a embargante para, em até 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do valor remanescente da verba honorária, ficando, desde logo, autorizado o levantamento do valor pelo perito; Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
13/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 09:03
Decisão - Nomeação - Perito
-
12/06/2025 15:12
Conclusão para despacho
-
10/06/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
29/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 23:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
12/02/2025 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
16/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:52
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
23/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5610065, Subguia 62684 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
23/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5610064, Subguia 62683 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 219,17
-
21/11/2024 18:22
Protocolizada Petição
-
21/11/2024 16:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
21/11/2024 16:14
Conclusão para despacho
-
21/11/2024 16:13
Processo Corretamente Autuado
-
21/11/2024 15:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5610065, Subguia 5457052
-
21/11/2024 15:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5610064, Subguia 5457050
-
21/11/2024 15:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HOTEL RIO DO SONO LTDA - Guia 5610065 - R$ 50,00
-
21/11/2024 15:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HOTEL RIO DO SONO LTDA - Guia 5610064 - R$ 219,17
-
21/11/2024 15:54
Distribuído por dependência - Número: 00047083220208272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035618-66.2025.8.27.2729
Yhorrana Rodrigues Guimaraes
Estado do Tocantins
Advogado: Alzemiro Wilson Peres Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2025 14:57
Processo nº 0004106-93.2024.8.27.2731
Juarez Batista Tavares
Estado do Tocantins
Advogado: Ruy Lino de Souza Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/03/2025 13:12
Processo nº 0004106-93.2024.8.27.2731
Juarez Batista Tavares
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2024 14:55
Processo nº 0001082-47.2024.8.27.2702
Monica Cristina Siriano Ribeiro
Ana Rodrigues Pereira
Advogado: Antonio Carlos Miranda Aranha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/08/2024 14:48
Processo nº 0000699-74.2022.8.27.2723
Mauricio Toledo Farias
Espolio de Ismael Azevedo de Farias,
Advogado: Alyne Soares da Paixao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/05/2022 15:20