TJTO - 0002559-11.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002559-11.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: LUCIENE MARRA DIASADVOGADO(A): RICARDO DAVID RIBEIRO (OAB DF019569) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, por meio de petição apresentada no Evento 36, reitera o pedido de produção de prova pericial médica judicial, a fim de aferir o grau de deficiência alegadamente existente, para fins de concessão de aposentadoria.
Para constatação da incapacidade/capacidade relatada pela autora, necessária se faz a realização de perícia médica especializada, prova pericial formal nos termos do art. 464 e seguintes do CPC, com participação de assistentes técnicos e investigação das reais limitações.
A meu sentir, a produção da referida prova pericial não se trata de mero exame técnico previsto no artigo 10 da Lei nº 12.153, de 2009.
Como cediço, a necessidade da realização de exame pericial demanda um conjunto de atos processuais que conflitam com os princípios norteadores dos juizados especiais, notadamente os da celeridade e economia, a conferir complexidade acentuada à causa, atraindo, assim, a incompetência material.
Diante desse cenário, caso este Juízo simplesmente julgasse a lide sem a produção probatória requerida, afastando a possibilidade de sua realização, incorreria em possível cerceamento de defesa, ensejando a anulação da sentença para que haja nova instrução probatória.
Assim, considerando que a autora pode optar por desistir desse pleito para viabilizar a tramitação da ação no Juizado Especial, impõe-se a intimação desta, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que se manifeste expressamente se pretende desistir da produção da prova pericial e prosseguir com o julgamento do feito com base nas provas documentais já anexadas, ou se insiste na produção da perícia, caso em que os autos deverão ser remetidos à Vara da Fazenda Pública, por envolver matéria incompatível com a competência dos Juizados Especiais. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 16:01
Conclusão para julgamento
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30/07/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:46
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2025 14:54
Conclusão para decisão
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25/07/2025 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 17:15
Protocolizada Petição
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19/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 10:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 09:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002559-11.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: LUCIENE MARRA DIASADVOGADO(A): RICARDO DAVID RIBEIRO (OAB DF019569) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem motivadamente as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:55
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 16:02
Conclusão para despacho
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27/06/2025 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0002559-11.2025.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: LUCIENE MARRA DIASADVOGADO(A): RICARDO DAVID RIBEIRO (OAB DF019569)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 20/05/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
06/06/2025 00:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 00:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 17:55
Protocolizada Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 17:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:03
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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20/02/2025 13:40
Conclusão para despacho
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20/02/2025 12:45
Protocolizada Petição
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19/02/2025 14:53
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/02/2025 17:18
Processo Corretamente Autuado
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18/02/2025 13:43
Conclusão para despacho
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17/02/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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