TJTO - 0004313-56.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004313-56.2024.8.27.2743/TOAUTOR: JOSÉ DE SANTANA GONÇALVES DA CRUZADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, em virtude da ausência de angularização da lide.
Todavia, concedo os benefícios da justiça gratuita, com base no artigo 98 do CPC, c/c o artigo 30 da Lei n.º 6.015/73, razão pela qual suspendo a exigibilidade do crédito, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Expeça-se o necessário. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data registrada no sistema. -
31/07/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 17:02
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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31/07/2025 14:32
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/07/2025 14:57
Conclusão para despacho
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27/05/2025 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:25
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 14:59
Conclusão para despacho
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12/03/2025 23:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 09:59
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 12:53
Conclusão para despacho
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03/02/2025 12:53
Processo Corretamente Autuado
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30/12/2024 16:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ DE SANTANA GONÇALVES DA CRUZ - Guia 5635839 - R$ 183,78
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30/12/2024 16:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ DE SANTANA GONÇALVES DA CRUZ - Guia 5635838 - R$ 280,67
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30/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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