TJTO - 0020626-09.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0020626-09.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: W C DOS SANTOS M XAVIER LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) SENTENÇA Vistos e etc.
W C DOS SANTOS M XAVIER LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de NADIA FERREIRA DA SILVA.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 36, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
31/07/2025 16:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 16:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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31/07/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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30/07/2025 13:24
Conclusão para julgamento
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30/07/2025 11:57
Protocolizada Petição
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22/07/2025 19:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 13:13
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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07/07/2025 16:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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07/07/2025 15:44
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 12:22
Conclusão para despacho
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07/07/2025 12:22
Processo Reativado
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07/07/2025 09:47
Protocolizada Petição
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31/03/2025 15:06
Baixa Definitiva
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31/03/2025 15:05
Trânsito em Julgado
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25/02/2025 20:41
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 10:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 17:13
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/02/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/02/2025 17:57
Lavrada Certidão
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31/01/2025 16:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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30/01/2025 12:13
Conclusão para julgamento
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30/01/2025 09:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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30/01/2025 09:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/01/2025 15:00. Refer. Evento 5
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28/01/2025 15:07
Protocolizada Petição
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27/01/2025 13:30
Juntada - Informações
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08/01/2025 14:07
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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11/12/2024 14:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/12/2024 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 16:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/12/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/12/2024 16:19
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/01/2025 15:00
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17/10/2024 17:45
Despacho - Mero expediente
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15/10/2024 12:52
Conclusão para despacho
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15/10/2024 12:52
Processo Corretamente Autuado
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14/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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