TJTO - 0002538-71.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002538-71.2025.8.27.2710/TORÉU: BANCO DIGIO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processar e julgar a presente demanda e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando a ausência de citação nos autos, não há custas e honorários advocatícios a serem arbitrados. -
31/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 16:41
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Incompetência em razão da pessoa
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31/07/2025 15:49
Conclusão para julgamento
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30/07/2025 23:56
Protocolizada Petição
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30/07/2025 17:53
Decisão - Outras Decisões
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29/07/2025 15:32
Conclusão para despacho
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29/07/2025 15:32
Processo Corretamente Autuado
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29/07/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EVA RESENDE DE AZEVEDO - Guia 5757252 - R$ 358,57
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17/07/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EVA RESENDE DE AZEVEDO - Guia 5757251 - R$ 408,57
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17/07/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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