TJTO - 0001120-60.2024.8.27.2734
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001120-60.2024.8.27.2734/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001120-60.2024.8.27.2734/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: JOANICE PEREIRA MAIA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): JOAO LUCAS BORGES ARAUJO (OAB TO012090) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
TESE AFASTADA.
SERVIDORA MUNICIPAL EFETIVA.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO).
DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA REVOGAÇÃO DA NORMA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O princípio da dialeticidade exige a indicação precisa dos motivos pelos quais a parte pretende que a sentença seja modificada.
Se a parte logra êxito em demonstrar a sua insatisfação com a decisão recorrida, atende o requisito de regularidade formal, consoante art. 932, III, do CPC.
Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 2.
Observando o princípio do tantum devolutum quantum apellatum, somente a parte da sentença que fora impugnada deve ser objeto de análise de recurso apelatório, considerando que para ocorrer à reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça, necessário que o apelante impugne cada fundamento com os quais discorda. 3.
A servidora autora comprovou o vínculo efetivo com o ente municipal e o cumprimento dos requisitos para incorporação dos quinquênios até a revogação da norma. 4.
Competia ao município rréu demonstrar o adimplemento da obrigação ou a inexistência do direito, o que não foi feito, conforme o ônus previsto no art. 373, II, do CPC. 5.
A revogação da norma posterior não afeta o direito adquirido antes da entrada em vigor da nova legislação.
Aplica-se a Súmula 85 do STJ, que reconhece a prescrição quinquenal das parcelas vencidas nas relações de trato sucessivo. 6.
Apelo conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença ora vergastada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 20 de agosto de 2025. -
27/08/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/08/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/08/2025 16:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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27/08/2025 16:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/08/2025 15:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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27/08/2025 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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26/08/2025 15:25
Juntada - Documento - Voto
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20/08/2025 18:39
Juntada - Documento - Certidão
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19/08/2025 13:36
Juntada - Documento - Informações
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18/08/2025 16:24
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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13/08/2025 18:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/08/2025 13:50
Juntada - Documento - Informações
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05/08/2025 14:05
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0001120-60.2024.8.27.2734/TO (Pauta: 48) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: MUNICÍPIO DE PEIXE - TO (RÉU) PROCURADOR(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA APELADO: JOANICE PEREIRA MAIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): JOAO LUCAS BORGES ARAUJO (OAB TO012090) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 48
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29/07/2025 15:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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29/07/2025 15:18
Juntada - Documento - Relatório
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28/07/2025 12:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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