TJTO - 0017073-16.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0017073-16.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017073-16.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: EVANIS ROBERTO LOPES (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DIAS NOLETO (OAB TO000906) EMENTA: recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS NÃO VERIFICADOS.
ACÓRDÃO RATIFICADA.
EMBARGOS conhecidos e REJEITADOS. 1 - O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ainda que para a finalidade prequestionatória. 2 - In casu, no que pertine a conexão com processos de execução em outra Comarca, resta evidenciada a impossilidade pela eleição de foro devidamente consignada no julgado. 3 - Por outro vértice, restou devidamente consingada no julgado a matéria relativa ao alegado cerceamento de defesa, ofensa a coisa julgada e ausência de prova de pagamento por parte do Estado, sendo que nesta última hipótese, o próprio banco demonstra que houve contrapartida. 4 - Não havendo o vícios apontado pela parte embargante, resta claro que o inconformismo refere-se à fundamentação da decisão que não lhe foi favorável, devendo-se negar provimento aos embargos. 5 - Por fim, na forma do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para evitar futuros entraves processuais, tem-se por prequestionada a matéria e os dispositivos legais citados. 6 - ACÓRDÃO RATIFICADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e REJEITAR os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
19/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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19/08/2025 17:04
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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19/08/2025 16:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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19/08/2025 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/08/2025 14:31
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 13:54
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0017073-16.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 45) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (AUTOR) PROCURADOR(A): ELFAS CAVALCANTE LUSTOSA ARAGÃO ELVAS APELANTE: EVANIS ROBERTO LOPES (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DIAS NOLETO (OAB TO000906) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
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29/07/2025 14:03
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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29/07/2025 14:03
Juntada - Documento - Relatório
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23/07/2025 14:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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23/07/2025 10:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/07/2025 15:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/07/2025 14:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 22 e 30
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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09/07/2025 17:05
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/07/2025 13:30
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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08/07/2025 18:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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26/06/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/06/2025 17:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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24/06/2025 17:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/06/2025 18:14
Juntada - Documento - Voto
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17/06/2025 10:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/06/2025 18:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/06/2025 18:07
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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19/05/2025 15:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/05/2025 16:24
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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15/05/2025 14:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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15/05/2025 14:27
Juntada - Documento - Relatório
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23/04/2025 12:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB09)
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23/04/2025 12:50
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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23/04/2025 08:28
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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23/04/2025 08:28
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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03/04/2025 16:07
Conclusão para julgamento
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03/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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