TJTO - 0006128-86.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006128-86.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007993-57.2025.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDAADVOGADO(A): RICARDO LEME PASSOS (OAB SP164584)AGRAVADO: PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDAADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB TO05426A)AGRAVADO: TIAGO TOMAS MEDEIROSADVOGADO(A): RAVENA RIBEIRO MARTINS (OAB TO013056)ADVOGADO(A): PALOMA DE SOUSA FEITOSA (OAB TO013416)AGRAVADO: SANTIAGO COMERCIO LTDAADVOGADO(A): ISABELLA BARROS DE SOUSA (OAB MA023014) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
TESE AFASTADA.
FINANCIAMENTO DE APARELHO CELULAR.
BLOQUEIO REMOTO DO BEM E COBRANÇA DE PARCELAS.
EVIDÊNCIAS DE CLÁUSULA ABUSIVA.
TUTELA ANTECIPADA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O princípio da dialeticidade exige a indicação precisa dos motivos pelos quais a parte pretende que a r. decisão seja modificada.
Assim, se o recorrente logra êxito em demonstrar a sua insatisfação com o aludido decisum, atende o requisito de regularidade formal, consoante art. 932, III, do CPC.
Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 2.
A cláusula de bloqueio do aparelho celular, na forma de kill switch, evidencia-se prática abusiva não autorizada pela Anatel e não regulamentada no ordenamento jurídico brasileiro. 3.
Ademais a própria instituição já havia adotado providências para desbloqueio do aparelho e emissão dos boletos mensais, revelando o cumprimento voluntário da ordem judicial. 4.
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter incólume a decisão ora fustigada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
20/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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19/08/2025 16:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/08/2025 16:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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19/08/2025 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/08/2025 14:31
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:00
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006128-86.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 33) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A): RICARDO LEME PASSOS (OAB SP164584) AGRAVADO: PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB TO05426A) AGRAVADO: TIAGO TOMAS MEDEIROS ADVOGADO(A): RAVENA RIBEIRO MARTINS (OAB TO013056) ADVOGADO(A): PALOMA DE SOUSA FEITOSA (OAB TO013416) AGRAVADO: SANTIAGO COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): ISABELLA BARROS DE SOUSA (OAB MA023014) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 16:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 33
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28/07/2025 16:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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28/07/2025 16:34
Juntada - Documento - Relatório
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21/07/2025 13:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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19/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/06/2025 10:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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15/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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15/05/2025 15:58
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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14/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389555, Subguia 6163 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 320,00
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13/05/2025 14:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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13/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 18:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/05/2025 15:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389555, Subguia 5376316
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09/05/2025 10:01
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MONEY PLUS SCMEPP LTDA - Guia 5389555 - R$ 320,00
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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22/04/2025 17:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388653, Subguia 5817 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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15/04/2025 12:36
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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14/04/2025 17:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388653, Subguia 5375940
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14/04/2025 17:48
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MONEY PLUS SCMEPP LTDA - Guia 5388654 - R$ 160,00
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14/04/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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14/04/2025 17:47
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MONEY PLUS SCMEPP LTDA - Guia 5388653 - R$ 160,00
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14/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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