TJTO - 0044172-29.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
-
27/08/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0044172-29.2021.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0044172-29.2021.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: POLLYANA GOMES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555)ADVOGADO(A): JÉSSICA GOMES MARTINS CARDOSO (OAB TO006102) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTERESSE PROCESSUAL.
CONFIGURADO.
INCONSTITUCIONALIDADE EM PARTE DA LEI Nº 3.901/22.
IMPOSIÇÃO DE CRONOGRAMA DE PAGAMENTO.
INCABÍVEL.
DIREITO ADQUIRIDO.
SENTENÇA CASSADA.
CAUSA NÃO RESTA MADURA.
ART. 1.013, § 3º DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conquanto a Lei nº 3.901, de 2022, tenha apresentado cronograma de pagamento de valores inadimplidos, tal ato não afasta a necessidade do provimento jurisdicional do servidor que visa ao pagamento de valores retroativos, alusivos à progressão funcional implementada tardiamente, não havendo que se falar em ausência de interesse processual. 2.
Inclusive, o Tribunal Pleno desta E.
Corte, decidiu nos autos n.º 0002907-03.2022.8.27.2700, em fazer interpretação conforme a constituição dos arts. 1º, 2º, II, e 4º da Lei Estadual nº 3.901/2022 e declarar a inconstitucionalidade material do art. 3º do mesmo diploma legal, de forma que não há que se falar em ausência de interesse processual da parte autora. 3.
Logo, impositivo, por extensão, o retorno dos autos à origem para a instrução probatória, pois a causa não se encontra em condições de julgamento (princípio da causa madura). 4.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para desconstituir a r. sentença de piso, determinando o prosseguimento do feito perante o juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
19/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
19/08/2025 16:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/08/2025 16:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
19/08/2025 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
18/08/2025 14:31
Juntada - Documento - Voto
-
05/08/2025 13:52
Juntada - Documento - Certidão
-
01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
-
01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0044172-29.2021.8.27.2729/TO (Pauta: 37) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: POLLYANA GOMES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555) ADVOGADO(A): JÉSSICA GOMES MARTINS CARDOSO (OAB TO006102) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 16:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
31/07/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
31/07/2025 16:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
-
28/07/2025 17:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
28/07/2025 17:09
Juntada - Documento - Relatório
-
17/07/2025 12:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
17/07/2025 09:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 15:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
08/07/2025 15:22
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
08/07/2025 12:06
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
08/07/2025 10:52
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
-
08/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
08/07/2025 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
13/12/2023 12:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
11/12/2023 14:28
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
-
24/04/2023 09:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2023 10:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
-
11/04/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
03/04/2023 14:36
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017073-16.2023.8.27.2729
Estado do Tocantins
Os Mesmos
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2025 12:54
Processo nº 0002550-73.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Eronita Francisca Paiva
Advogado: Carla Neves Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/01/2020 15:23
Processo nº 0002550-73.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Eronita Francisca Paiva
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2025 15:52
Processo nº 0031691-74.2019.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Cesaltino Alves de Almeida
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2025 15:27
Processo nº 0044172-29.2021.8.27.2729
Pollyana Gomes de Souza
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/11/2021 11:06