TJTO - 0009896-20.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009896-20.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000004-72.1993.8.27.2716/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: MIRIAN PRIETO CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): BEATRIZ CAETANO DA SILVA CUSTÓDIO (OAB SP436757)AGRAVADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL EM VALOR INFERIOR AO INICIALMENTE EXECUTADO.
ACOLHIMENTO IMPLÍCITO E PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO IMPUGNANTE.
CABIMENTO.
APLICABILIDADE DO TEMA 410 DO STJ E DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A homologação de cálculo judicial em valor inferior ao inicialmente indicado pela exequente evidencia o acolhimento implícito e parcial da impugnação, atraindo a incidência do Tema 410 do STJ (REsp nº 1.134.186/RS). 2.
O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa à necessidade de revisão do valor da execução arque com os honorários advocatícios decorrentes da impugnação. 3.
Ademais a concordância posterior da parte exequente com o valor reduzido não afasta a responsabilidade pela sucumbência parcial, reconhecida em razão da intervenção da defesa e da atuação da contadoria judicial. 4.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar a fixação de honorários sucumbenciais em favor da agravante, calculados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução constatado, que foi no valor de R$ 1.276.585,19, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC e também no Tema 410 do STJ, considerando ainda os parâmetros usualmente fixados para a espécie.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada e determinar a fixação de honorários sucumbenciais em favor da agravante, calculados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução constatado que foi no valor de R$ 1.276.585,19, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC e também no Tema 410 do STJ, considerando ainda os parâmetros usualmente fixados para a espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
19/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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19/08/2025 16:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/08/2025 16:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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19/08/2025 16:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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18/08/2025 14:31
Juntada - Documento - Voto
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12/08/2025 13:46
Juntada - Documento - Informações
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05/08/2025 13:56
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0009896-20.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 31) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: MIRIAN PRIETO CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): BEATRIZ CAETANO DA SILVA CUSTÓDIO (OAB SP436757) AGRAVADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A) INTERESSADO: OSWALDO CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA INTERESSADO: GRÃOS DE OURO ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 16:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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28/07/2025 13:53
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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28/07/2025 13:53
Juntada - Documento - Relatório
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21/07/2025 15:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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21/07/2025 15:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 11:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391630, Subguia 7022 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 09:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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27/06/2025 09:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/06/2025 11:44
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB09)
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23/06/2025 20:33
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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23/06/2025 20:33
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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23/06/2025 10:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391630, Subguia 5377131
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18/06/2025 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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18/06/2025 22:41
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MIRIAN PRIETO CARDOSO DA SILVA - Guia 5391630 - R$ 160,00
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18/06/2025 22:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 261 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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