TJTO - 0002551-52.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002551-52.2021.8.27.2729/TO RECORRENTE: DIÓGENES LEMOS JÚNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Considerando o Enunciado nº 176 do FONAJE, a Súmula nº 568 do STJ, bem como a Resolução nº 02/2023 desta Turma Recursal, publicada no Diário da Justiça nº 5555 de 14 de dezembro de 2023, que autoriza o julgamento monocrático de matérias repetitivas com entendimento consolidado, promovo o julgamento monocrático do feito.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por DIÓGENES LEMOS JÚNIOR contra sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de valores referentes a tarifas bancárias, em especial a denominada “serviços de terceiros”, mantendo a validade das demais cobranças (tarifa de cadastro e despesas de registro de contrato).
O recurso merece parcial provimento.
A controvérsia ora em debate foi resolvida nos autos dos REsp. 1.578.553/SP (Tema 958) e REsp. 1.639.320/SP (Tema 972), julgados sob o regime de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em 28/11/2018 e 12/12/2018, tendo sido fixadas as seguintes teses: Tema 958:“2.1.
Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;2.2.
Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011 [...];2.3.
Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas:2.3.1.
Abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado;2.3.2.
Possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.” Tema 972:“1.
Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011 [...];3.
A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.” No caso concreto, a tarifa denominada “serviços de terceiros” foi cobrada de forma genérica, sem comprovação específica nos autos acerca da prestação do serviço correspondente.
A instituição financeira, embora pudesse elucidar a natureza e efetiva execução da referida cobrança, não apresentou documentos ou justificativas detalhadas, limitando-se à previsão contratual.
Assim, como já reconhecido pelo STJ, trata-se de cláusula abusiva, cuja cobrança é indevida, nos termos do art. 51, IV e §1º do CDC.
Por outro lado, deve-se manter a sentença no que toca à tarifa de cadastro e às despesas com o registro do contrato, uma vez que a parte recorrente não impugna que a tarifa de cadastro foi cobrada uma única vez no início da relação contratual, como permitido pela regulamentação do Banco Central (Resolução CMN 3.919/2010).
Já com relação ao registro do contrato de garantia, a parte recorrente não nega que o serviço foi efetivamente realizado, limitando-se a classificá-lo genericamente como abusivo, o que não é suficiente para invalidar a cobrança, conforme ressalva expressa do Tema 958 do STJ.
No que tange à forma da restituição, esta deve ocorrer na forma simples, por ausência de comprovação de má-fé por parte da instituição financeira.
O valor foi cobrado com base em cláusula contratual cuja abusividade apenas veio a ser reconhecida após a pacificação do entendimento pelo STJ, o que afasta a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC.
A correção monetária incidirá desde o desembolso (Súmula 43 do STJ) e os juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil), por se tratar de responsabilidade contratual.
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer a abusividade da cobrança da tarifa denominada “serviços de terceiros” e determinar sua restituição na forma simples, no valor de R$ 2.315,02 (dois mil, trezentos e quinze reais e dois centavos), devendo ser este acrescido de juros de mora desde a citação - art. 405 do CC e correção monetária desde o desembolso - súmula n° 43 do STJ, mantendo o restante da sentença incólume por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à instância de origem para cumprimento.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
03/10/2024 15:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5562694, Subguia 51828 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 26,37
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02/10/2024 17:57
Conclusão para despacho
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02/10/2024 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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02/10/2024 09:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5562694, Subguia 5440794
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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19/09/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 13:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
-
19/09/2024 13:17
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2024 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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18/09/2024 13:52
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
20/06/2024 21:49
Protocolizada Petição
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10/05/2024 11:51
Conclusão para despacho
-
10/05/2024 11:50
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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10/05/2024 09:56
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
07/05/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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19/04/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 127
-
15/04/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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22/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
28/11/2023 15:11
Conclusão para julgamento
-
13/11/2023 11:59
Protocolizada Petição
-
07/11/2023 14:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
07/11/2023 14:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 07/11/2023 14:00. Refer. Evento 109
-
07/11/2023 14:07
Protocolizada Petição
-
07/11/2023 12:42
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
07/11/2023 08:38
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 11:36
Protocolizada Petição
-
29/08/2023 11:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 111
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 108
-
25/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
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19/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
-
17/08/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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17/08/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
16/08/2023 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/08/2023 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/08/2023 16:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 07/11/2023 14:00
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16/08/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 19:09
Despacho - Mero expediente
-
26/05/2023 16:52
Conclusão para despacho
-
25/04/2023 15:17
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL2JECIV
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25/04/2023 15:17
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
25/04/2023 15:16
Trânsito em Julgado
-
25/04/2023 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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19/04/2023 17:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/03/2023 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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23/03/2023 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
22/03/2023 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/03/2023 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/03/2023 09:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
20/03/2023 17:44
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
17/03/2023 13:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
27/02/2023 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/02/2023 12:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/03/2023 14:00</b><br>Sequencial: 147
-
12/07/2022 14:45
Conclusão para julgamento
-
12/07/2022 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
08/07/2022 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/06/2022 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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24/06/2022 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 18:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
04/03/2022 11:53
Conclusão para julgamento
-
04/03/2022 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
16/02/2022 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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16/02/2022 13:38
Lavrada Certidão
-
16/02/2022 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/02/2022 12:40
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
-
15/02/2022 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/02/2022 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
02/02/2022 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
01/02/2022 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 10:48
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
-
10/01/2022 15:16
Conclusão para julgamento
-
10/01/2022 14:55
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
17/12/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
15/12/2021 11:20
Protocolizada Petição
-
01/12/2021 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/11/2021 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/11/2021 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/11/2021 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
03/11/2021 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/11/2021 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2021 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 15:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/10/2021 11:34
Conclusão para decisão
-
25/09/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
17/09/2021 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/09/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/09/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/08/2021 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/08/2021 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/08/2021 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/08/2021 16:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/08/2021 17:21
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2021 14:33
Conclusão para julgamento
-
21/08/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/08/2021 14:10
Protocolizada Petição
-
13/08/2021 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 13:04
Protocolizada Petição
-
28/07/2021 13:39
Expedido Carta pelo Correio
-
26/07/2021 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/07/2021 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/07/2021 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/07/2021 14:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
-
23/06/2021 13:38
Conclusão para julgamento
-
23/06/2021 13:37
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2021 15:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL2JECIV
-
22/06/2021 15:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 22/06/2021 15:30. Refer. Evento 16
-
22/06/2021 15:29
Protocolizada Petição
-
21/06/2021 23:18
Remessa para o CEJUSC - TOPAL2JECIV -> TOPALCEJUSC
-
11/06/2021 03:24
Juntada - Informações
-
19/05/2021 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2021 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/05/2021 23:53
Expedido Carta pelo Correio
-
13/05/2021 23:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/05/2021 23:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - AUD CONCILIAÇÃO VÍDEO CONFERÊNCIA - 22/06/2021 15:30
-
20/04/2021 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/04/2021 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/04/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2021 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/03/2021 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/03/2021 14:28
Despacho - Mero expediente
-
03/03/2021 15:56
Conclusão para despacho
-
25/02/2021 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2021 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 17:46
Processo Corretamente Autuado
-
01/02/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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