TJTO - 0003384-32.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003384-32.2024.8.27.2740/TO AUTOR: LAURINDA FERREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 30 de julho de 2025. -
31/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:56
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 13:56
Conclusão para decisão
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03/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 13:25
Protocolizada Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 20:42
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/02/2025 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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19/02/2025 16:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 19/02/2025 16:30. Refer. Evento 10
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18/02/2025 13:27
Protocolizada Petição
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15/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 12:58
Protocolizada Petição
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22/01/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/01/2025 17:03
Recebidos os autos no CEJUSC
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10/01/2025 16:50
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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10/01/2025 16:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/01/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/01/2025 15:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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09/01/2025 15:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 19/02/2025 16:30
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09/01/2025 14:33
Recebidos os autos no CEJUSC
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07/01/2025 15:31
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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21/11/2024 16:30
Despacho - Mero expediente
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18/11/2024 12:38
Conclusão para despacho
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18/11/2024 12:38
Processo Corretamente Autuado
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18/11/2024 12:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/11/2024 10:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LAURINDA FERREIRA RODRIGUES - Guia 5606720 - R$ 113,18
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18/11/2024 10:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LAURINDA FERREIRA RODRIGUES - Guia 5606719 - R$ 174,77
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18/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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