TJTO - 0001171-07.2023.8.27.2702
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001171-07.2023.8.27.2702/TO RECORRENTE: ROZANIA CARVALHO LISBOA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL FERREIRA DE AMORIM (OAB GO070367)ADVOGADO(A): MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO (OAB GO030915)RECORRIDO: TIM S A (RÉU)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB TO06123A) DESPACHO/DECISÃO Considerando o Enunciado nº 176 do FONAJE, a Súmula nº 568 do STJ, bem como a Resolução nº 02/2023 desta Turma Recursal, publicada no Diário da Justiça nº 5555, de 14 de dezembro de 2023, que autoriza o julgamento monocrático de matérias repetitivas ou com entendimento consolidado, promovo o julgamento monocrático do feito.
Cuida-se de Recurso Inominado interposto por ROZANIA CARVALHO LISBOA contra sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada/TO, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, reconhecendo a cobrança indevida de valores e determinando sua restituição simples, indeferindo, contudo, o pedido de indenização por danos morais.
A parte recorrente, inconformada, insurge-se exclusivamente contra a ausência de condenação por danos morais, sustentando ter sofrido abalo em sua esfera extrapatrimonial diante da cobrança indevida. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência acostada aos autos e da ausência de elementos que a infirmem.
No mérito, o recurso não comporta acolhimento.
Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado incumbe à parte autora.
Tal regra aplica-se de forma ainda mais rigorosa quando se trata de pretensão indenizatória por danos morais, a qual exige comprovação mínima de lesão à esfera da personalidade, como à honra, imagem, intimidade ou dignidade do indivíduo.
No presente caso, não há nos autos qualquer indício concreto de que a autora tenha sofrido efetivo abalo moral em decorrência da cobrança indevida, tampouco há demonstração de que o episódio tenha causado transtornos que extrapolem os limites do mero aborrecimento cotidiano, insuficientes para justificar a reparação pretendida.
Ademais, também não se comprova a existência de qualquer tentativa efetiva de solução extrajudicial da controvérsia, o que poderia caracterizar desídia ou resistência abusiva por parte da instituição financeira.
A mera cobrança indevida, quando não acompanhada de prova de prejuízo relevante ou da recusa em solucionar o problema, não é suficiente, por si só, para configurar dano moral indenizável, conforme entendimento consolidado.
Portanto, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois está em conformidade com a orientação das Turmas Recursais deste Estado e com o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de origem.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, diante da ausência de apresentação de contrarrazões pela parte recorrida.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
17/02/2025 11:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/02/2025 14:25
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 99 - Juntada - Certidão - 14/02/2025 12:45:29
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14/02/2025 13:23
Juntada - Certidão
-
14/02/2025 12:45
Juntada - Certidão
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28/01/2025 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/01/2025 12:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 248
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14/11/2024 13:26
Conclusão para despacho
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14/11/2024 13:26
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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14/11/2024 12:52
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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14/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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31/10/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/11/2024
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28/10/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/10/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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01/10/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/10/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2024 16:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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18/09/2024 09:13
Conclusão para julgamento
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18/09/2024 09:12
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIENCIAS - 09/09/2024 13:30. Refer. Evento 68
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09/09/2024 13:37
Despacho - Mero expediente
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09/09/2024 13:36
Publicação de Ata
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09/09/2024 12:58
Protocolizada Petição
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06/09/2024 21:18
Protocolizada Petição
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06/09/2024 15:07
Protocolizada Petição
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05/09/2024 09:50
Protocolizada Petição
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18/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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29/05/2024 14:50
Lavrada Certidão
-
29/05/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/05/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/05/2024 14:40
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS - 09/09/2024 13:30
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28/05/2024 18:15
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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28/05/2024 17:50
Conclusão para decisão
-
28/05/2024 17:50
Processo Reativado
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23/05/2024 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/05/2024 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:21
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOALV1ECIV
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30/04/2024 17:20
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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30/04/2024 17:20
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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30/04/2024 16:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:09
Trânsito em Julgado
-
16/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:01
Trânsito em Julgado
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16/04/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/03/2024 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/03/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/03/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/03/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/03/2024 13:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/03/2024 16:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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08/03/2024 15:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
20/02/2024 11:58
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 38 - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - 19/02/2024 16:44:34
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20/02/2024 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 17:27
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 37 - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - 19/02/2024 14:10:45
-
19/02/2024 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/02/2024 12:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 231
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29/08/2023 12:47
Conclusão para despacho
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29/08/2023 12:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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29/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2023 16:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 29
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 11:02
Protocolizada Petição
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
09/08/2023 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOALV1ECIV
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08/08/2023 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/08/2023 11:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> COJUN
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02/08/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/08/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2023 17:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
28/07/2023 14:59
Conclusão para julgamento
-
28/07/2023 14:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2023 13:42
Protocolizada Petição
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11/07/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 14:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/07/2023 17:46
Protocolizada Petição
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05/07/2023 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 21:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2023 17:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/06/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 13:34
Despacho - Mero expediente
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07/06/2023 13:01
Conclusão para decisão
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07/06/2023 13:00
Processo Corretamente Autuado
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07/06/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESP/DEC • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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