TJTO - 0002075-10.2023.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002075-10.2023.8.27.2740/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: JOSÉ BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 27/08/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO -
28/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/08/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
04/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002075-10.2023.8.27.2740/TO AUTOR: JOSÉ BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) DESPACHO/DECISÃO 1.
DO LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO LEVANTE-SE a suspensão processual porque o TJTO acolheu questão de ordem para determinar o levantamento da suspensão dos processos afetados ao IRDR nº 5 (evento 236 dos autos nº 0001526-43.2022.8.27.2737). 2.
DA ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA Trata-se de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Determino que sejam catalogadas todas as contas bancárias ativas vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, INTIME-SE a parte autora para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e no prazo de 15 dias: Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de ABRIL/2025, MAIO/2025 e JUNHO/2025.Juntar nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. Juntar nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal. O(a) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado. Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão. Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição. Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação. 3.
DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (artigo 321 do CPC), a fim de: Juntar procuração geral para o foro atualizada, porque a apresentada no evento 1 foi outorgada três anos antes da propositura da ação.Juntar os documentos pessoais do assinante a rogo e das testemunhas, em relação à procuração que for outorgada.Juntar comprovante de endereço atualizado, cumprindo a determinação do ato ordinatório do evento 8.
Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão.
Tocantinópolis, 23 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
31/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:31
Juntada - Informações
-
29/07/2025 12:03
Juntada - Informações
-
24/07/2025 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
23/07/2025 15:00
Decisão - Outras Decisões
-
29/04/2025 16:02
Conclusão para despacho
-
28/04/2025 12:15
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
-
16/04/2025 10:47
Protocolizada Petição
-
06/01/2025 16:25
Protocolizada Petição
-
03/12/2024 12:56
Lavrada Certidão
-
03/12/2024 09:22
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
27/11/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/11/2024 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/10/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 20:35
Decisão - Outras Decisões
-
22/07/2024 18:12
Protocolizada Petição
-
15/03/2024 15:15
Conclusão para decisão
-
12/03/2024 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOTOP1ECIV
-
06/02/2024 10:34
Protocolizada Petição
-
15/01/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/01/2024 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
06/01/2024 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 06:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 03:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 01:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/12/2023 14:27
Lavrada Certidão
-
06/12/2023 11:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NUGEPAC
-
06/12/2023 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 10:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
05/12/2023 12:53
Conclusão para decisão
-
28/09/2023 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/09/2023 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 13:53
Despacho - Mero expediente
-
28/08/2023 11:29
Protocolizada Petição
-
17/07/2023 17:56
Conclusão para despacho
-
17/07/2023 17:55
Processo Corretamente Autuado
-
14/07/2023 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2023 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 11:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
12/06/2023 10:33
Protocolizada Petição
-
12/06/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001558-46.2024.8.27.2715
Antonio Francisco de Souza
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/08/2024 10:28
Processo nº 0011428-11.2025.8.27.2706
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Vagner Filho Lucena dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2025 18:08
Processo nº 0003211-55.2025.8.27.2713
Juizo de Direito da 10 Vara Civel da Com...
Juizo da 1 Vara Civel de Colinas
Advogado: Lusirene Pereira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/07/2025 12:37
Processo nº 0013751-86.2025.8.27.2706
Wellem Alves da Silva
Fernando de Araujo Santos
Advogado: Kelly dos Reis Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 23:03
Processo nº 0014601-43.2025.8.27.2706
Fernanda Barbosa Frazao
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Joao Victor Duarte do Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2025 03:34