TJTO - 0013751-86.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013751-86.2025.8.27.2706/TO AUTOR: WELLEM ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ARTUR DOS ANJOS LEITE (OAB TO007296)ADVOGADO(A): KELLY DOS REIS SILVA (OAB TO007107) DESPACHO/DECISÃO Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de abril, maio e junho de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal. d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 3 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
31/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:41
Juntada - Informações
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28/07/2025 15:25
Juntada - Informações
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03/07/2025 11:00
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2025 15:52
Conclusão para decisão
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01/07/2025 15:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/07/2025 15:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/07/2025 15:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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01/07/2025 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2025 14:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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01/07/2025 14:15
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 23:54
Protocolizada Petição
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30/06/2025 23:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WELLEM ALVES DA SILVA - Guia 5744223 - R$ 150,00
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30/06/2025 23:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WELLEM ALVES DA SILVA - Guia 5744222 - R$ 275,00
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30/06/2025 23:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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