TJTO - 0001058-48.2023.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001058-48.2023.8.27.2736/TOAUTOR: HUGO DE SANTANA ARAUJOADVOGADO(A): ANTONIO CEZAR AIRES DE SOUZA FILHO (OAB TO006771)ADVOGADO(A): MURILO AGUIAR MOURÃO (OAB TO005781)AUTOR: HUGO DE SANTANA ARAUJO *48.***.*66-58ADVOGADO(A): ANTONIO CEZAR AIRES DE SOUZA FILHO (OAB TO006771)ADVOGADO(A): MURILO AGUIAR MOURÃO (OAB TO005781)RÉU: SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1.
DECLARO a rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre os Autores e a Ré CONNECTION SISTEMA SOLAR LTDA (evento 1, CONTR7), bem como o contrato de financiamento (evento 20, OUT2) a ele coligado, firmado entre os Autores e a Ré SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA declarando-se, por consequência, a inexigibilidade de qualquer débito dele decorrente; 2.
TORNO DEFINITIVA a tutela de urgência concedida no evento 7, DECDESPA1; 3.
CONDENO as Requeridas CONNECTION SISTEMA SOLAR LTDA e SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) ? XXX, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? XXX (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC). 4.
CONDENO a Requerida CONNECTION SISTEMA SOLAR LTDA, ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 13ª do contrato de prestação de serviços, correspondente a 10% do valor do contrato, totalizando R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas), (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
CONDENO as Requeridas, solidariamente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Interposto eventual Recurso, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 14:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/07/2025 16:08
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 16:08
Juntada - Informações
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03/07/2025 12:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> NACOM
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02/07/2025 17:55
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/03/2025 14:16
Conclusão para julgamento
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29/01/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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29/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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06/12/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/12/2024 05:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 05:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 05:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 05:31
Alterada a parte - Situação da parte SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA - NORMAL
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05/12/2024 05:31
Alterada a parte - Situação da parte CONNECTION SISTEMA SOLAR - REVEL
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05/12/2024 05:31
Alterada a parte - Situação da parte SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA - REVEL
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04/12/2024 18:39
Decisão - Decretação de revelia
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30/09/2024 13:23
Conclusão para decisão
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30/07/2024 21:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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30/07/2024 21:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - CÍVEL - 30/07/2024 16:30. Refer. Evento 27
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30/07/2024 12:09
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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26/07/2024 17:44
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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26/07/2024 17:11
Protocolizada Petição
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23/05/2024 14:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31, 36, 37, 41 e 42
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23/05/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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21/05/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:52
Juntada - Recibos
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17/05/2024 14:54
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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15/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 13:36
Protocolizada Petição
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13/05/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/05/2024 17:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/05/2024 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/05/2024 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/05/2024 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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09/05/2024 14:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - CÍVEL - 30/07/2024 16:30
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18/04/2024 10:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/03/2024 17:18
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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15/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 17:08
Protocolizada Petição
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08/02/2024 13:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/02/2024 19:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/01/2024 15:51
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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19/01/2024 17:45
Protocolizada Petição
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18/01/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/12/2023 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2023 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2023 12:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2023 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/12/2023 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2023 17:44
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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04/12/2023 16:51
Decisão - Concessão - Liminar
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01/12/2023 13:51
Conclusão para decisão
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01/12/2023 10:02
Protocolizada Petição
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30/11/2023 19:58
Despacho - Mero expediente
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30/11/2023 12:39
Conclusão para decisão
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30/11/2023 12:39
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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