TJTO - 0018569-36.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018569-36.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006057-25.2024.8.27.2731/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: ZIDORIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO INDEVIDA DO PROCESSO COM FUNDAMENTO EM IRDR.
CONTRATO DIVERSO DE RELAÇÃO BANCÁRIA.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu o curso de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por dano moral, sob o fundamento de afetação ao IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, instaurado para tratar de formalidades legais em contratos bancários. 2.
A demanda originária envolve descontos em benefício previdenciário relacionados à rubrica “CONTRIBUIÇÃO CONAFER”, sem participação de instituição bancária, tendo como ré a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do processo, com fundamento em IRDR sobre contratos bancários, é aplicável a demanda que não versa sobre relação jurídica com instituição financeira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737 trata de controvérsias envolvendo empréstimos consignados e contratos bancários, objetivando uniformizar entendimento quanto às formalidades desses instrumentos. 4.
A demanda originária não se refere a contrato bancário, mas a desconto por “contribuição CONAFER” realizado por pessoa jurídica distinta de instituição financeira, não estando abarcada pelo escopo do referido incidente. 5.
A suspensão indevida amplia o alcance do IRDR e compromete o direito da parte ao regular prosseguimento do feito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e provido.
Determinada a retomada do regular processamento da ação originária.
Tese de julgamento: “1.
Não se aplica a suspensão determinada em IRDR sobre contratos bancários a demandas que não envolvam instituição financeira nem contrato de natureza bancária.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 926, 927 e 1.037, §§ 9º a 13.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento, 0009582-11.2024.8.27.2700, Rel.
Des.
Adolfo Amaro Mendes, j. 18.03.2025, publ. 31.03.2025.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, determinando o regular processamento da ação de origem, afastando a suspensão imposta pela decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
31/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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30/07/2025 14:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/07/2025 16:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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29/07/2025 16:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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29/07/2025 15:40
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 14:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 376
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16/06/2025 11:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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16/06/2025 11:54
Juntada - Documento - Relatório
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03/06/2025 14:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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03/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 16:37
Remessa Interna - SGB02 -> CCI02
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01/04/2025 16:31
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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20/03/2025 16:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2025 12:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/11/2024 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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24/11/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 15:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/11/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2024 15:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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16/11/2024 15:55
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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05/11/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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05/11/2024 11:02
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ZIDORIA PEREIRA DA SILVA - Guia 5382720 - R$ 48,00
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05/11/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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