TJTO - 0001629-72.2024.8.27.2707
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001629-72.2024.8.27.2707/TO RECORRENTE: ELISVANE BARBOSA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB GO032028)RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (RÉU)ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Elisvane Barbosa da Silva contra a sentença proferida nos autos n.º 0001629-72.2024.8.27.2707, que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a inexistência do débito discutido, mas afastando a condenação por danos morais com base na Súmula 385 do STJ, diante da existência de anotação negativa preexistente.
Ocorre que tramita perante esta mesma Turma Recursal o Recurso Inominado interposto nos autos n.º 0001630-57.2024.8.27.2707, igualmente movido por Elisvane Barbosa da Silva contra o mesmo réu, envolvendo: Negativação realizada na mesma data;Alegação de inexistência do débito/fraude;Sentença que também reconheceu a inexistência da dívida, mas afastou os danos morais com base na existência de outra inscrição negativa — exatamente a discutida no presente processo.
Embora tenha sido afastada a conexão formal entre os feitos (CPC, art. 55), constata-se que as decisões guardam relação de prejudicialidade recíproca, utilizando-se, cada qual, da existência da outra inscrição para afastar a indenização por danos morais com base na Súmula 385/STJ.
A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, admite a reunião de ações mesmo sem conexão formal, quando há estreita relação fática e jurídica entre os feitos, com o objetivo de evitar decisões contraditórias e garantir a segurança jurídica.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ANS NO POLO PASSIVO.
CISÃO DO PROCESSO DE ORIGEM.
RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES E CONTRADITÓRIAS.
AMPLITUDE DE UM DOS PEDIDOS.
NECESSIDADE DE DECISÃO UNIFORME.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1.
Conforme a jurisprudência desta Corte, em Ação Civil Pública, há a necessidade de julgamento do processo, por conexão, quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, assim como naqueles feitos em que possa haver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, em homenagem ao postulado da segurança jurídica. 2.
Hipótese em que prevalece a competência da Justiça federal para julgamento da presente ação.
Precedentes. 3 .
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1825224 RS 2019/0198019-6, Relator.: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 29/06/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2020) Assim, diante da identidade substancial entre os processos, da interdependência entre as sentenças proferidas e do risco concreto de decisões contraditórias, impõe-se a reunião dos feitos para julgamento conjunto por esta relatoria, com base nos princípios da isonomia, economia processual e coerência jurisdicional.
Diante disso, reconheço a prevenção da presente relatoria e solicito a redistribuição do Recurso Inominado nº 0001630-57.2024.8.27.2707 a esta relatoria, a fim de que os dois recursos sejam apreciados em julgamento conjunto.
Comunique-se ao relator do feito correlato.
Publique-se.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:53
Decisão - Outras Decisões
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25/06/2025 16:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/06/2025 15:22
Protocolizada Petição
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04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 211
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30/05/2025 17:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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25/11/2024 13:24
Conclusão para despacho
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25/11/2024 13:24
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/11/2024 13:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRA-RAZÕES'
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25/11/2024 13:15
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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22/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2024 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2024 10:54
Protocolizada Petição
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/10/2024 15:15
Protocolizada Petição
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28/10/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:48
Protocolizada Petição
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25/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:46
Protocolizada Petição
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23/10/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/10/2024 11:51
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/08/2024 14:39
Protocolizada Petição
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21/08/2024 12:33
Conclusão para despacho
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19/08/2024 13:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI2ECRV
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19/08/2024 13:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 19/08/2024 13:30. Refer. Evento 5
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19/08/2024 11:45
Protocolizada Petição
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16/08/2024 15:15
Juntada - Informações
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16/08/2024 15:05
Remessa para o CEJUSC - TOARI2ECRV -> TOARICEJUSC
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16/08/2024 10:00
Protocolizada Petição
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12/08/2024 14:55
Protocolizada Petição
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16/07/2024 15:36
Protocolizada Petição
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09/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/06/2024 13:30
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/08/2024 13:30
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07/06/2024 15:42
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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03/05/2024 17:03
Conclusão para despacho
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03/05/2024 17:03
Processo Corretamente Autuado
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03/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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