TJTO - 0028387-85.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Despejo Nº 0028387-85.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ROBERTH ANTÔNIO DE BASTOSADVOGADO(A): ROSANA PORTUGAL DE SOUSA (OAB TO006615)ADVOGADO(A): EVANI PORTUGAL DE SOUSA (OAB TO009669) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Cuida-se de ação de despejo, inexistindo indicação de que se trata de interesse em uso próprio do imóvel. Versando sobre demandas desta natureza, a Lei 9.099/95 dispôs: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: [...] III - a ação de despejo para uso próprio. (grifo nosso).
Dessa forma, é cabível ação de despejo nos Juizados desde que o proprietário requeira a medida com intenção de utilizar o imóvel para uso próprio, o que não se aplica ao presente caso, visto que o imóvel objeto da demanda é comercial, demonstrando que se trata de imóvel destinado a locação, o que afasta a competência desde juízo para processamento do feito.
Ausente pressuposto de desenvolvimento válido do processo a sua extinção é medida de rigor.
Por todo o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA do Juizado Especial para o conhecimento da causa e assim JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 3º, inc.
III, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios. (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 14:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/07/2025 16:03
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/06/2025 13:02
Conclusão para decisão
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30/06/2025 13:02
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 13:02
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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29/06/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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