TJTO - 0022404-76.2023.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0022404-76.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOANEIDE MIRANDA DE SOUSAADVOGADO(A): RAQUEL DOS SANTOS SOUSA PEREIRA (OAB TO006395) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo constante do art. 38 da Lei n.º 9099/95.
Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação, conforme se pode depreender das disposições constantes do artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e entendimento do FONAJE por meio do Enunciado Cível n.º 90.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.
DISPENSA DE ANUÊNCIA DO RÉU.
ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. [...] 2 - Desistência do pedido, sem anuência do réu.
Enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: "a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
No procedimento dos Juizados Especiais não se aplica a norma insculpida no art. 267, § 4º, do CPC, que exige anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta.
Precedentes desta Turma (Acórdão n.703299, 20120110613993ACJ, Relator: ISABEL PINTO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/10/2012, Publicado no DJE: 19/11/2012.
Pág.: 366). 3 - Recurso conhecido, mas não provido.
Custas processuais pelo recorrente.
Sem honorários ante a ausência de contrarrazoes. (Acórdão n. 703299, 20120710232749ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 19/08/2013.
Pág.: 309).
Por inexistir óbice formal ou material, a homologação é medida ser adotada. À vista do exposto, homologo a desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no mencionado artigo 51, § 1º, e art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 14:04
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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16/06/2025 14:35
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 16:40
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:19
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 15:33
Conclusão para despacho
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27/02/2025 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/02/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/02/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:03
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 17:00
Conclusão para despacho
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10/02/2025 20:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/01/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/01/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 10:02
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 16:26
Conclusão para despacho
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22/11/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/11/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/11/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:46
Juntada - Outros documentos
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13/08/2024 13:15
Juntada - Informações
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12/07/2024 15:49
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 15:33
Conclusão para despacho
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20/06/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:32
Despacho - Mero expediente
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10/06/2024 13:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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03/05/2024 12:12
Conclusão para despacho
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27/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2024 14:30
Protocolizada Petição
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05/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2024 17:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/02/2024 16:40
Protocolizada Petição
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19/02/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/02/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/02/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:09
Trânsito em Julgado
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25/01/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/01/2024 12:47
Publicação de Edital
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08/01/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/12/2023 18:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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18/10/2023 13:44
Conclusão para julgamento
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04/10/2023 13:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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04/10/2023 13:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 04/10/2023 13:30. Refer. Evento 15
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04/10/2023 12:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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28/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2023 12:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/07/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2023 15:19
Protocolizada Petição
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12/07/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2023 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2023 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2023 13:25
Protocolizada Petição
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07/07/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/07/2023 16:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 04/10/2023 13:30
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06/07/2023 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2023 17:55
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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30/06/2023 16:59
Conclusão para decisão
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27/06/2023 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/06/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 19:53
Despacho - Mero expediente
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21/06/2023 16:39
Conclusão para decisão
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21/06/2023 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:35
Processo Corretamente Autuado
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07/06/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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