TJTO - 0000386-68.2025.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000386-68.2025.8.27.2704/TORELATOR: MARCELO ELISEU ROSTIROLLAAUTOR: IZAURA BARBOSA RODRIGUESADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA CASTRO (OAB TO010319)ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 11 - 26/08/2025 - PETIÇÃOEvento 10 - 26/08/2025 - Protocolizada Petição PROCURAÇÃO -
27/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 16:51
Protocolizada Petição
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26/08/2025 14:25
Protocolizada Petição
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14/08/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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01/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000386-68.2025.8.27.2704/TO RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do CPC, tendo em vista o cenário a inexistência ou ínfima quantidade de auto composições obtidas em demandas idênticas à presente, o que apenas comprometeria a celeridade processual, em inequívoca violação ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, e oneraria o Judiciário e as partes. Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, com fulcro no art. 71 da Lei nº 10.741/03, devendo o Sr.
Escrivão e os escreventes observar esta circunstância no cumprimento de todos os atos do andamento processual, lançando-se a indicação IDOSO – PRIORIDADE na capa dos autos, salientando que nesta Vara há milhares concorrendo nessa prioridade, principalmente ações previdenciárias de aposentadoria. Defiro ainda, o pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, inciso VIII do CDC, para que a Instituição Bancária Ré apresente no prazo da contestação, documentos relativos ao objeto da lide, em especial cópia do contrato objeto da lide, sob as penas da lei.
Cite – se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Com a contestação, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 15 (quinze) dias, especificando, da mesma forma, as provas que deseja produzir. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução, caso necessário, ou prolação de decisão ou sentença. Sem prejuízo, conforme inteligências dos artigos 188 e 277 ambos do CPC, os quais dispensam a formalidade dos atos processuais desde que alcancem o seu objetivo, autorizo que a cópia deste despacho sirva como mandado judicial para todos os atos necessários à sua efetivação. -
30/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:46
Protocolizada Petição
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09/06/2025 17:16
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/06/2025 16:25
Conclusão para decisão
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06/06/2025 16:25
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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