TJTO - 0030344-58.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0030344-58.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: ZENAIDE AQUINO ANTERO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALLANA FERNANDA PAIXÃO DE SOUSA (OAB TO009215)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, embora tenha requerido os benefícios da justiça gratuita, a parte recorrente não juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Por sua vez, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil confere ao magistrado a prerrogativa de exigir da parte a demonstração do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, antes de sua apreciação.
Ressalte-se que a simples declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada diante da inexistência de elementos mínimos que a corroborem, incumbindo à parte interessada a efetiva comprovação da necessidade, sob pena de indeferimento.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente documentos que comprovem sua real condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
30/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:45
Despacho - Requisição de Informações
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21/05/2025 15:28
Conclusão para despacho
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21/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 14:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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19/05/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/05/2025 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/04/2025 17:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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04/02/2025 15:19
Conclusão para julgamento
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31/01/2025 09:34
Protocolizada Petição
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27/01/2025 17:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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27/01/2025 17:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 27/01/2025 17:30. Refer. Evento 6
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27/01/2025 17:13
Protocolizada Petição
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27/01/2025 09:33
Protocolizada Petição
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26/01/2025 13:50
Protocolizada Petição
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25/01/2025 23:41
Juntada - Certidão
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24/01/2025 14:59
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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10/12/2024 17:08
Lavrada Certidão
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17/09/2024 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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10/09/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 21:58
Protocolizada Petição
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02/09/2024 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/08/2024 15:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 27/01/2025 17:30
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13/08/2024 12:09
Protocolizada Petição
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25/07/2024 15:49
Lavrada Certidão
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25/07/2024 15:45
Processo Corretamente Autuado
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25/07/2024 15:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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