TJTO - 0001091-34.2024.8.27.2726
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001091-34.2024.8.27.2726/TO RECORRENTE: IEDA APARECIDA ATTAB THAME (RÉU)ADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, embora tenha requerido os benefícios da justiça gratuita, a parte recorrente não juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Por sua vez, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil confere ao magistrado a prerrogativa de exigir da parte a demonstração do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, antes de sua apreciação.
Ressalte-se que a simples declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada diante da inexistência de elementos mínimos que a corroborem, incumbindo à parte interessada a efetiva comprovação da necessidade, sob pena de indeferimento.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente documentos que comprovem sua real condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
30/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:45
Despacho - Requisição de Informações
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22/05/2025 11:28
Conclusão para despacho
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22/05/2025 11:28
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 21:02
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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13/02/2025 12:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 15:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 15:47
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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03/02/2025 21:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/12/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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26/11/2024 10:54
Conclusão para decisão
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26/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/11/2024 12:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 15:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 15:52
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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04/10/2024 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2024 16:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2024 16:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2024 16:54
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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18/09/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/08/2024 15:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/08/2024 22:10
Conclusão para julgamento
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04/08/2024 20:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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04/08/2024 20:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 30/07/2024 14:30. Refer. Evento 5
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30/07/2024 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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30/07/2024 08:39
Juntada - Certidão
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30/07/2024 08:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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24/07/2024 13:14
Protocolizada Petição
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18/06/2024 17:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 30/07/2024 14:30
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29/05/2024 16:00
Despacho - Mero expediente
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28/05/2024 13:50
Conclusão para despacho
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28/05/2024 13:49
Processo Corretamente Autuado
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28/05/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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