TJTO - 0000224-13.2024.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000224-13.2024.8.27.2703/TO AUTOR: FRANCISCA AMARO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDES PEREIRA (OAB TO008267)AUTOR: ROBERTO RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDES PEREIRA (OAB TO008267) DESPACHO/DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM.
Verifico que a petição inicial não contém a qualificação completa da parte requerida, o que inviabiliza o regular prosseguimento do feito.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a devida qualificação da parte requerida, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil.
Uma vez cumprida a diligência pela parte autora quanto à devida qualificação da parte requerida, PROCEDA-SE com a vinculação da requerida na capa dos autos, para fins de regularização e prosseguimento do feito.
Após, DETERMINO a citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo legal.
Ressalte-se que, diante dos indícios de possível incapacidade mental da requerida (processo de insanidade mental nº 0000834-15.2023.8.27.2703 instaurado em face da requerida, informado na inicial) e visando à preservação do contraditório e da ampla defesa, fica desde já determinada a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial provisória, para o caso de inércia da parte requerida quanto à apresentação de contestação no prazo legal.
INTIME-SE o curador da presente nomeação, CONCEDENDO-LHE vistas ao processo pelo prazo legal (CPC, art. 186). CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Ananás/TO, data do protocolo eletrônico -
29/07/2025 22:18
Decisão - Outras Decisões
-
09/05/2025 13:52
Conclusão para despacho
-
26/02/2025 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/02/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
21/02/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/02/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/02/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
13/02/2025 15:37
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
-
11/02/2025 14:28
Decisão - Outras Decisões
-
27/11/2024 15:38
Conclusão para despacho
-
25/11/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
26/10/2024 03:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
16/10/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/10/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/10/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPGG -> TOANA1ECIV
-
20/09/2024 10:03
Juntada - Informações
-
18/09/2024 14:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOTOPGG
-
17/09/2024 15:10
Despacho - Mero expediente
-
11/06/2024 13:16
Conclusão para despacho
-
10/06/2024 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
03/05/2024 16:20
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
26/02/2024 13:01
Conclusão para despacho
-
26/02/2024 12:45
Processo Corretamente Autuado
-
26/02/2024 08:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROBERTO RODRIGUES DA COSTA - Guia 5405220 - R$ 50,00
-
26/02/2024 08:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROBERTO RODRIGUES DA COSTA - Guia 5405219 - R$ 39,00
-
26/02/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033230-93.2025.8.27.2729
Maria Raimunda Rodrigues Pereira
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2025 15:44
Processo nº 0008214-12.2025.8.27.2706
Jucileide Freitas Santos Milhomem
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Joas dos Santos Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/04/2025 11:41
Processo nº 0004035-55.2024.8.27.2743
Feliciano Tpmekua Xerente
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/12/2024 09:31
Processo nº 0000953-05.2025.8.27.2703
Volus Instituicao de Pagamento LTDA
Municipio de Ananas - To
Advogado: Luiz Lazaro Franca Parreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/07/2025 16:19
Processo nº 0000950-50.2025.8.27.2703
Volus Instituicao de Pagamento LTDA
Municipio de Ananas - To
Advogado: Luiz Lazaro Franca Parreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/07/2025 10:40