TJTO - 0003822-63.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003822-63.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: NATALIA SILVA FONSECA MOTA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS RAMOS SANTOS (OAB TO008648)RECORRENTE: CARLOS DIEGO GONCALVES MOTA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS RAMOS SANTOS (OAB TO008648)RECORRIDO: JOSÉ CARLOS DOMINGOS FERREIRA JUNIOR (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO MACHADO (OAB TO09487A)ADVOGADO(A): FABÍULA DE CARLA PINTO MACHADO IANOWICH (OAB TO006730)ADVOGADO(A): ANTÔNIO IANOWICH FILHO (OAB TO002643) EMENTA: DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE RECONHECIDA.
DANOS MORAIS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
DANOS MATERIAIS INDEFERIDOS POR AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Araguaína – TO.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito.
A sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelo evento danoso e concedeu indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mas indeferiu o pedido de danos materiais, por ausência de prova da extensão do prejuízo.
Os autores recorreram, sustentando que os documentos juntados seriam suficientes para comprovar a perda patrimonial.
O recorrido apresentou contrarrazões, arguindo preliminar de ausência de dialeticidade e, no mérito, defendendo a insuficiência probatória.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pelos recorrentes são suficientes para comprovar a extensão dos danos materiais alegados e justificar a reforma da sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso é conhecido, pois presentes os requisitos de admissibilidade. 4.
O art. 373, I, do CPC impõe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito.
No caso, os recorrentes não trouxeram prova técnica apta a demonstrar a alegada perda total do veículo. 5.
A alegação de alienação do automóvel por valor inferior à tabela de mercado não foi acompanhada de documentação comprobatória da venda nem de laudo técnico que ateste o valor residual ou os custos de reparação. 6.
A jurisprudência é firme no sentido de que boletim de ocorrência, fotografias e laudos médicos não bastam, por si sós, para comprovar a extensão do dano material: “TJMG, Apelação Cível 5003741-97.2019.8.13.0344/MG, Rel.
Des.
Maurílio Gabriel, 17ª Câmara Cível, j. 21/09/2023.” IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
A concessão de indenização por danos materiais exige prova técnica idônea da extensão do prejuízo. 2.
A ausência de comprovação documental do valor de alienação do veículo sinistrado e de laudo técnico inviabiliza a condenação por danos materiais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 5003741-97.2019.8.13.0344/MG, Rel.
Des.
Maurílio Gabriel, 17ª Câmara Cível, j. 21/09/2023; ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO do recurso inominado, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Condeno os recorrentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da condenação, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por serem os recorrentes beneficiários da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 11 de julho de 2025. -
30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/07/2025 19:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/07/2025 18:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 17:24
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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25/06/2025 18:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 95
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07/05/2025 14:48
Conclusão para decisão
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07/05/2025 14:35
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/05/2025 13:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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05/05/2025 17:59
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/05/2025 15:46
Conclusão para despacho
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05/05/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/04/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/04/2025 17:35
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 13:24
Conclusão para despacho
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31/03/2025 22:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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31/03/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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06/03/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2025 15:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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25/02/2025 20:44
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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25/02/2025 20:44
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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19/02/2025 18:25
Conclusão para julgamento
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19/02/2025 18:24
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 19/02/2025 16:00. Refer. Evento 43
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19/02/2025 10:34
Protocolizada Petição
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18/02/2025 15:22
Protocolizada Petição
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13/02/2025 13:07
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 16:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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28/01/2025 21:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 44
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21/01/2025 15:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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21/01/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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15/01/2025 16:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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15/01/2025 11:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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13/01/2025 12:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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13/01/2025 12:52
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/01/2025 12:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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13/01/2025 12:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/01/2025 12:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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13/01/2025 12:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/01/2025 12:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/01/2025 12:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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13/01/2025 12:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/01/2025 12:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/01/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/01/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/01/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/01/2025 13:55
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 19/02/2025 16:00
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31/10/2024 17:48
Lavrada Certidão
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29/07/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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23/07/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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10/07/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2024 14:10
Despacho - Mero expediente
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09/07/2024 16:44
Conclusão para despacho
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08/07/2024 23:17
Protocolizada Petição
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08/07/2024 20:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 25
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08/07/2024 17:29
Despacho - Mero expediente
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08/07/2024 15:49
Conclusão para despacho
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04/07/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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19/06/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2024 13:55
Despacho - Mero expediente
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18/06/2024 13:39
Conclusão para despacho
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18/06/2024 10:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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18/06/2024 10:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 14/06/2024 14:30. Refer. Evento 6
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14/06/2024 13:16
Protocolizada Petição
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14/06/2024 13:14
Protocolizada Petição
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14/06/2024 12:53
Protocolizada Petição
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13/06/2024 14:21
Juntada - Informações
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11/06/2024 09:52
Despacho - Mero expediente
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07/06/2024 16:52
Conclusão para despacho
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07/06/2024 15:43
Protocolizada Petição
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07/06/2024 15:32
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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03/06/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/04/2024 15:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/04/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/04/2024 17:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 14/06/2024 14:30
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23/02/2024 18:21
Despacho - Mero expediente
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20/02/2024 14:29
Conclusão para despacho
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20/02/2024 14:28
Processo Corretamente Autuado
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20/02/2024 14:28
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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20/02/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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