TJTO - 0005574-29.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005574-29.2023.8.27.2731/TO EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754)ADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em face do pedido do credor (evento 28), determino a realização de indisponibilidade de bens/valores da parte executada via sistema SISBAJUD.
Observe-se o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha no prazo de 30 (trinta) dias, e, mantenha-se a sua indisponibilidade no sistema, sem transferência dos valores retidos na conta judicial (art. 854 do CPC).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2.
Após resposta do SISBAJUD tornados indisponíveis os valores pleiteados, intime-se ao(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC) sobre a indisponibilidade. 2.1 Observo que, se acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º , será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas; 2.2.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se a transferência dos valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo no respectivo processo. 3.
Determino que, realizado o pagamento da dívida por outro meio, seja providenciado o cancelamento da indisponibilidade junto ao SISBAJUD. 4.
Caso reste infrutífera a consulta ao Sistema SISBAJUD, defiro, desde já defiro o pedido de inclusão da parte executada junto ao SERASAJUD. Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:06
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 12:14
Conclusão para despacho
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10/02/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/01/2025 09:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 12:52
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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30/08/2024 15:07
Juntada - Outros documentos
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30/08/2024 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:57
Despacho - Mero expediente
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23/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2024 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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27/04/2024 20:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2024 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2024 12:09
Protocolizada Petição
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2024 12:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2024 12:26
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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22/03/2024 13:27
Despacho - Mero expediente
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21/03/2024 16:39
Conclusão para despacho
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25/10/2023 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2023 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2023 13:06
Despacho - Mero expediente
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24/10/2023 10:29
Conclusão para despacho
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22/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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