TJTO - 0005111-83.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005111-83.2023.8.27.2700/TO REQUERENTE: VERA BRAGAADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado Vera Braga, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do mandado de segurança n. 0005111-83.2023.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 4.266,41 (quatro mil e duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral (evento 58). É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 4.266,41 (quatro mil e duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 205,02 (duzentos e cinco reais e dois centavos), nos termos das disposições contidas do art. 322, §1º do CPC.
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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25/07/2025 17:45
Decisão - Homologação - Cálculo
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17/07/2025 16:11
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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17/07/2025 09:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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06/06/2025 19:23
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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03/06/2025 18:06
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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03/06/2025 17:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 14:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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29/04/2025 18:22
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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03/04/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB02 para PRESI)
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03/04/2025 14:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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03/04/2025 10:01
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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03/04/2025 10:01
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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01/04/2025 14:11
Remessa Interna - BAIXA -> SGB02
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01/04/2025 14:11
Processo Reativado
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01/04/2025 09:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/09/2023 15:36
Baixa Definitiva
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26/09/2023 15:36
Trânsito em Julgado
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26/09/2023 11:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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25/09/2023 14:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2023 16:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2023 14:09
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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22/08/2023 08:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
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04/08/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 14:56
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> SCPLE
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04/08/2023 14:22
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB02
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04/08/2023 14:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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04/08/2023 11:56
Juntada - Documento - Voto
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25/07/2023 13:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/07/2023 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2023 12:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 73
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05/07/2023 13:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> SCPLE
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04/07/2023 09:27
Juntada - Documento - Relatório
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21/06/2023 15:17
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
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21/06/2023 15:17
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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21/06/2023 15:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 18:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2023 09:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2023 09:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2023 09:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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27/04/2023 15:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/04/2023 15:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/04/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 10:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> SCPLE
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25/04/2023 10:25
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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20/04/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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