TJTO - 0000056-43.2023.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000056-43.2023.8.27.2736/TO REQUERENTE: IZALTINA PEREIRA BRAGAADVOGADO(A): ELIDIANA SOUSA DOS SANTOS (OAB TO010027) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Município de Pindorama do Tocantins, no qual requer a exclusão, dos cálculos apresentados, dos valores referentes ao período de março de 2017 a fevereiro de 2020, alegando que a exequente esteve de licença médica, sendo remunerada pelo INSS, e não mais integrava a folha de pagamento municipal.
A parte exequente, por sua vez, sustenta que, embora os proventos tenham sido pagos pela autarquia previdenciária, a omissão do Município em não implementar, no tempo oportuno, o adicional por quinquênio causou-lhe prejuízo.
Isso porque, se o adicional tivesse sido incorporado regularmente à sua remuneração, tal verba teria repercutido na base de cálculo dos proventos previdenciários pagos pelo INSS no período de afastamento.
Decido. A controvérsia restringe-se à inclusão, nos cálculos do cumprimento de sentença, dos valores referentes ao adicional de quinquênio, relativos ao período em que a exequente esteve afastada por licença médica, com percepção de benefício previdenciário pago diretamente pelo INSS, no período de março de 2017 a fevereiro de 2020.
Conforme dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública, em sede de cumprimento de sentença, somente pode arguir matérias restritas ao rol taxativo ali previsto.
No caso concreto, a alegação de ausência de prestação de serviço no período executado não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de impugnação.
Além disso, o título executivo judicial formou coisa julgada material, cuja eficácia e abrangência vinculam as partes e o juízo, nos termos do art. 502 do CPC.
Não cabe, portanto, ao Município, nesta fase, rediscutir os limites da obrigação fixada na sentença, especialmente no que se refere ao período de cálculo das diferenças remuneratórias.
Ademais, é evidente que o descumprimento da obrigação de implementar o adicional por quinquênio na época própria gerou prejuízo à exequente, cuja remuneração, por conta da omissão da municipalidade, permaneceu inferior ao que efetivamente lhe era devido, com reflexos diretos na base de cálculo de seus proventos previdenciários.
Assim, a tentativa do Município de excluir valores referentes ao período de afastamento configura inovação indevida e afronta aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Município de Pindorama do Tocantins, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Em razão da rejeição acima mencionada, homologo o cálculo apresentado no evento 96.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença ao procurador da parte autora, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) (artigo 85, §2º do CPC).
Os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento não foram fixados na sentença, razão pela qual os fixo no patamar de 10%(dez por cento), sobre o valor do débito homologado nesta decisão.
Após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos para determinação de expedição de RPV/Precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data e hora do sistema e-proc -
29/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:52
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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10/03/2025 13:35
Conclusão para decisão
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10/03/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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05/03/2025 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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11/02/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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07/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
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07/01/2025 15:37
Conta Atualizada
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17/12/2024 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/12/2024 14:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
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17/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:01
Despacho - Mero expediente
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15/10/2024 16:49
Conclusão para decisão
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15/10/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/10/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/10/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 14:52
Despacho - Mero expediente
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20/08/2024 17:55
Conclusão para decisão
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20/08/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/07/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 06/08/2024
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2024 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
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28/06/2024 15:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/06/2024 12:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2024 12:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
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25/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:08
Despacho - Mero expediente
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13/06/2024 14:17
Conclusão para decisão
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12/06/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/05/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/04/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2024 14:58
Decisão - Outras Decisões
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26/03/2024 16:15
Protocolizada Petição
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25/03/2024 15:33
Conclusão para decisão
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25/03/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/03/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2024 17:01
Decisão - Outras Decisões
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11/03/2024 12:43
Conclusão para decisão
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11/03/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2024 16:00
Despacho - Mero expediente
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08/02/2024 13:26
Conclusão para decisão
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08/02/2024 08:33
Protocolizada Petição
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07/02/2024 19:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 48
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07/02/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/01/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2024 17:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/01/2024 15:48
Decisão - Outras Decisões
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23/01/2024 16:02
Conclusão para decisão
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23/01/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/01/2024 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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15/12/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:19
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPON1ECIV Número: 00000564320238272736
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06/06/2023 13:39
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPON1ECIV -> TJTO
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05/06/2023 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2023 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2023 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/06/2023 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2023 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/04/2023 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2023 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2023 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2023 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2023 14:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/04/2023 14:22
Conclusão para julgamento
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12/04/2023 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/04/2023 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/03/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 10:00
Protocolizada Petição
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24/03/2023 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 17:11
Decisão - Outras Decisões
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17/03/2023 10:40
Protocolizada Petição
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16/03/2023 15:12
Conclusão para decisão
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16/03/2023 15:11
Lavrada Certidão
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14/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2023 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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25/01/2023 16:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2023 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2023 16:33
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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19/01/2023 16:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/01/2023 12:27
Conclusão para decisão
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19/01/2023 12:26
Processo Corretamente Autuado
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18/01/2023 19:19
Protocolizada Petição
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18/01/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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