TJTO - 0013947-76.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013947-76.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: ANANIAS FREITAS MENEZESADVOGADO(A): MONICA PAGLIARINI (OAB TO007700)ADVOGADO(A): MARINA DE URZÊDA VIANA (OAB GO047635) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANANIAS FREITAS MENEZES em desfavor da FUNDAÇÃO UNIRG, buscando o recebimento de documento complementar e a conclusão da reanálise de documentação para revalidação de diploma de medicina na via simplificada.
A parte Requerente, por sua advogada regularmente constituída, protocolou pedido de desistência do presente cumprimento de sentença, requerendo a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
No caso em tela, a parte Requerente ANANIAS FREITAS MENEZES manifestou expressamente o desejo de desistir do presente cumprimento de sentença.
A desistência da ação é um direito potestativo do autor, o qual pode, a qualquer tempo e por sua livre e espontânea vontade, manifestar o desinteresse no prosseguimento da demanda.
Tal manifestação é clara e inequívoca nos autos, tornando dispensável qualquer outra formalidade para sua homologação e a consequente extinção do processo sem análise do mérito.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pela parte Requerente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença sem resolução do mérito.
Considerando que a sentença anterior neste cumprimento de sentença (Evento 17) já dispôs sobre a ausência de custas e honorários advocatícios, mantenho tal entendimento.
Intimem-se.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
29/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/07/2025 13:39
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/07/2025 16:00
Protocolizada Petição
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29/11/2024 21:39
Protocolizada Petição
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22/11/2024 12:14
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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22/11/2024 11:50
Conclusão para decisão
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07/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2024 23:58
Protocolizada Petição
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24/09/2024 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2024 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:39
Despacho - Mero expediente
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12/09/2024 12:17
Conclusão para decisão
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11/09/2024 14:37
Protocolizada Petição
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05/09/2024 21:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:14
Lavrada Certidão
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04/07/2024 14:55
Protocolizada Petição
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03/07/2024 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:15
Decisão - Outras Decisões
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02/07/2024 12:59
Conclusão para decisão
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02/07/2024 12:58
Processo Reativado
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02/07/2024 07:01
Protocolizada Petição
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10/06/2024 14:06
Baixa Definitiva
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10/06/2024 14:06
Trânsito em Julgado
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04/06/2024 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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16/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/04/2024 14:04
Conclusão para julgamento
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28/03/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 13:41
Despacho - Mero expediente
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11/12/2023 16:44
Conclusão para decisão
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08/12/2023 15:18
Protocolizada Petição
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08/12/2023 12:47
Protocolizada Petição
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07/12/2023 15:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2023 17:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2023 17:16
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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05/12/2023 17:05
Decisão - Outras Decisões
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05/12/2023 16:52
Conclusão para decisão
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05/12/2023 16:52
Processo Corretamente Autuado
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05/12/2023 16:20
Protocolizada Petição
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05/12/2023 16:15
Distribuído por dependência - Número: 00000285420228272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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