TJTO - 0003272-77.2021.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
20/06/2025 07:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003272-77.2021.8.27.2737/TO REQUERIDO: ALBINO ARAUJO REIS-MEADVOGADO(A): CLAIRTON LUCIO FERNANDES (OAB TO001308) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se evolução da classe da ação. Intimem-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados para que, no prazo de 15(quinze dias), efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se for o caso (art. 523, caput, CPC).
Advirta-se o devedor de que, em caso de não pagamento, será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%(dez por cento), a teor do que dispõe o art. 523, § 1º do CPC.
Efetuado parcialmente o pagamento no prazo supra mencionado, a multa e honorários incidirão sobre a dívida remanescente (art. 523, § 2º). 4. À ESCRIVANIA 4.1 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do artigo 828, CPC.
Deve o exequente, no prazo do § 1º do referido artigo comunicar este Juízo acerca das averbações efetivadas, além de observar as demais disposições do artigo em comento. 4.2 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, CPC. 5. À PARTE EXEQUENTE: 5.1 Com relação a eventual pedido de ALVARÁ ELETRÔNICO, o deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora, fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar. 5.2 Em razão da necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos moldes determinados nas Portarias nº. 642 e 643, ambas de 03 de abril de 2018, publicadas no Diário da Justiça nº. 4236, de 03 de abril de 2018, as verbas devem ser precisamente discriminadas entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. 5.3 No caso de pagamento de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato entabulado entre o cliente e seu procurador. 5.4 Se o advogado for optante do Simples Nacional, deve juntar documento hábil para comprovar essa situação. Intimem-se.
Cumpra-se. ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO. -
12/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 19:21
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2025 13:32
Conclusão para despacho
-
21/02/2025 13:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Execução de Título Extrajudicial"
-
21/02/2025 13:30
Processo Reativado
-
06/02/2025 11:50
Protocolizada Petição
-
26/09/2023 14:32
Protocolizada Petição
-
25/04/2023 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
-
02/02/2023 17:42
Lavrada Certidão
-
08/12/2022 15:25
Lavrada Certidão
-
08/12/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/10/2022 12:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
-
27/10/2022 12:10
Lavrada Certidão
-
27/10/2022 12:10
Baixa Definitiva
-
24/09/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/09/2022 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:10
Protocolizada Petição
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/09/2022 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/09/2022 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/09/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 14:28
Trânsito em Julgado
-
30/07/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
28/07/2022 10:51
Protocolizada Petição
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/07/2022 19:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/07/2022 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/07/2022 14:18
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
-
27/06/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 16:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
11/02/2022 16:42
Conclusão para despacho
-
10/02/2022 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/02/2022 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/02/2022 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2022 15:27
Despacho - Mero expediente
-
01/10/2021 16:34
Conclusão para despacho
-
10/09/2021 14:11
Protocolizada Petição
-
03/09/2021 14:17
Juntada - Informações
-
02/09/2021 16:04
Juntada - Informações
-
02/09/2021 13:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
-
02/09/2021 13:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 02/09/2021 09:30. Refer. Evento 15
-
02/09/2021 13:32
Protocolizada Petição
-
02/09/2021 10:31
Protocolizada Petição
-
02/09/2021 08:48
Protocolizada Petição
-
26/08/2021 09:51
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
-
05/08/2021 15:22
Juntada - Informações
-
02/08/2021 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/08/2021 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2021 15:28
Expedido Ofício
-
30/07/2021 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/07/2021 15:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 02/09/2021 09:30
-
29/07/2021 17:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
-
29/07/2021 17:48
Juntada - Certidão
-
26/07/2021 16:17
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
-
23/07/2021 13:23
Protocolizada Petição
-
23/07/2021 11:20
Despacho - Mero expediente
-
25/06/2021 09:09
Conclusão para despacho
-
04/06/2021 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2021 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
-
25/05/2021 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2021 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 13:11
Despacho - Mero expediente
-
07/05/2021 11:42
Conclusão para despacho
-
07/05/2021 11:41
Processo Corretamente Autuado
-
07/05/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008935-81.2023.8.27.2722
Doristania de Miranda Souza
Os Mesmos
Advogado: Camila Lopes Fernandes Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 12:54
Processo nº 0015640-06.2025.8.27.2729
Paulo Henrique dos Santos Macedo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Brendw Tiete Aires
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2025 09:56
Processo nº 0003695-95.2025.8.27.2737
Z e de a Rodrgues e &Amp; Cia LTDA
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Ricardo Silva Batista
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2025 12:45
Processo nº 0016284-70.2024.8.27.2700
Antonio Pinheiro de Melo
Municipio de Dianopolis
Advogado: Elisangela Mesquita Sousa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 14:10
Processo nº 0003166-37.2024.8.27.2729
Jercilene Gomes Carreiro Rosa
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 16:21