TJTO - 0000908-93.2025.8.27.2737
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:46
Encaminhamento Processual - TOPOR1ECIV -> TO4.04NFA
-
11/07/2025 16:16
Conclusão para julgamento
-
08/07/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2025 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
28/05/2025 00:10
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 23:21
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 22:58
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2025 22:40
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2025 18:15
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2025 18:09
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000908-93.2025.8.27.2737/TO AUTOR: JONAS RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ATO ORDINATÓRIO EVENTO 08 - FICAM AS PARTES INTIMADAS4.
DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.Após a apresentação de contestação e/ou impugnação, conforme o item anterior, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir provas ou o julgamento do processo no estado em que se encontra.ADVIRTO as partes que o pedido de dilação probatória deve ser lastreado na real e concreta necessidade de designação da audiência de instrução e julgamento, isto é, a audiência deve ser realizada apenas naqueles casos em que os fatos precisam ser comprovados por testemunhas e não apenas por documentos, eis que nesse último caso se aplica a regra do artigo 434 do CPC, excetuado o disposto no artigo 435 do CPC.Isso porque para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, atos desnecessários devem ser evitados e por isso eventuais requerimentos genéricos para produção de provas serão indeferidos (arts. 139, II e III e 370 do CPC).Desse modo, o pedido de dilação probatória deve conter justificativa de sua utilidade, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e a questão de fato exposta na lide e que com ela pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento naqueles casos em que o direito pleiteado deve ser provado por documentos (arts. 369 e ss. do CPC).Caso haja interesse na produção de provas, as partes ficam desde já intimadas de que no requerimento devem, sob pena de preclusão:4.1 APRESENTAR, se for o caso, o rol de testemunhas nos moldes do que dispõe o artigo 450 do CPC, advertidas de que após a apresentação desse rol, somente poderão substituir a testemunha nas situações previstas no artigo 451 do CPC;4.2 INFORMAR OU INTIMAR a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), e:4.2.1 A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º do CPC);4.2.2 A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o item anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º do CPC);4.2.3 A intimação da testemunha somente será realizada pelo Poder Judiciário, por oficial de justiça, se a parte interessada justificar a impossibilidade de fazê-la nos moldes do que determina o artigo 455, caput e § 1º do CPC.4.3 INDICAR, se for o caso, a parte da qual requer depoimento pessoal (art. 385 do CPC).
Sendo a parte contrária pessoa jurídica, aquele que requerer o depoimento pessoal deve indicar precisamente o nome do representante da PJ e o cargo que ocupa;4.4 ESPECIFICAR o tipo de prova pericial que deseja(m) produzir, se exame, vistoria ou avaliação, quando a matéria postar em juízo exigir a prova em questão, advertindo-as desde já de que será indeferido o pedido quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; for desnecessária em vista de outras provas produzidas, e a verificação for impraticável (art. 464, § 1º do CPC);4.4.1 ADVIRTO as partes de que, caso a matéria posta em juízo exija a produção de prova pericial, a audiência de instrução e julgamento, se ainda for o caso de designá-la, somente será realizada após a finalização dos trabalhos pelo expert;4.4.2 As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados (art. 471 do CPC). -
16/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/02/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 11:54
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
17/02/2025 16:33
Conclusão para despacho
-
17/02/2025 14:10
Processo Corretamente Autuado
-
17/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:36
Protocolizada Petição
-
06/02/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JONAS RODRIGUES DE SOUZA - Guia 5656019 - R$ 457,07
-
06/02/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JONAS RODRIGUES DE SOUZA - Guia 5656018 - R$ 507,07
-
06/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009588-14.2018.8.27.2737
B.e.r Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Murillo Duarte Porfirio Di Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2025 17:29
Processo nº 0018305-40.2020.8.27.2706
Distribuidora Tocantins de Baterias LTDA
Jonilson Araujo Cardoso
Advogado: Pablo Mendonca Chaer
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/08/2020 09:08
Processo nº 0002481-26.2020.8.27.2711
Kerito Thiago Assuncao Soares
Estado do Tocantins
Advogado: Diego Alfonso Meza Mujica
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/10/2022 16:38
Processo nº 0001789-78.2021.8.27.2715
Suse Sampaio Rodrigues de Souza
Municipio de Nova Rosalandia
Advogado: Marcos Divino Silvestre Emilio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/12/2021 10:21
Processo nº 0046920-29.2024.8.27.2729
Alex Jose de Oliveira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Marcel Campos Ferreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/01/2025 12:58