TJTO - 0000342-86.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2025 00:00
Intimação
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0000342-86.2025.8.27.2724/TO AUTOR: MICHAELL DE SA ROSAADVOGADO(A): RICARDO MOURÃO VIANA (OAB TO006932) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS proposta por MICHAEL DE SA ROSA, em face de VITOR GABRIEL SILVA DE SÁ e Maykon Douglas Silva de Sa.
Alega o autor que os requeridos são seus filhos, oriundos de um relacionamento conjugal que não mas persiste.
Que o requerente juntamente com a genitora dos requeridos, acordaram o pagamento de 300,00 (trezentos reais) 150,00 reais para cada filho à título de pensão alimentícia.
Afirma que os requeridos alcançaram a maioridade e não estão matriculados em nenhuma modalidade de formação acadêmica ou técnica, e que possuem plenas condiçõe de arcarem com suas próprias despesas e sustento.
Ao final, requer a exoneração dos alimentos. É o relatório. Decido. - RECEBO a inicial (evento 1). - DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADO, em caso de impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, por meio de videoconferência/WhatsApp, com as cautelas de estilo. 2. Importante consignar, que as audiências de conciliação serão realizadas pelos conciliadores credenciados, utilizando uma plataforma de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as partes receberão um link via WhatsApp que dará acesso para entrar na sala virtual de audiências na data e horário citado acima, solicito que as partes forneçam e-mail e telefone atualizados para que seja efetuado o cadastro para o uso da plataforma, bem como estejam com equipamentos necessários (computadores, notebooks, tablete ou celular e internet), para realização da audiência de conciliação designada. 3.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente para comparecer ao ato. 4. Caso não seja localizada a parte requerida, INTIME-SE a autora para informar o seu endereço, no prazo de 10 (dez) dias. Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente.
Informado novo endereço, REDESIGNE-SE audiência conciliatória, citando-se o réu novamente, independentemente de nova conclusão. 5.
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar, transigir, firmar compromisso ou acordo (CPC, art. 334, §§ 9º e 10). 6.
ADVIRTA-SE ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação por videoconferência será considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º). 7. CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência por videoconferência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 8.
CIENTIFIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a TERMO e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11). 9. Se houver acordo, DÊ-SE vista ao Ministério Público, no prazo de 30 dias (CPC, art. 178).
Em seguida, venham os autos conclusos para homologação. 10.
Do contrário, se não houver acordo em audiência, AGUARDE-SE o prazo para contestação, após o que: a) Não apresentada contestação (revelia), venham os autos conclusos para sentença. 11.
Transcorrido o prazo para réplica, DÊ-SE vista ao Ministério Público, no prazo de 30 dias (CPC, art. 178). 12.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212, §2º do CPC.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
29/07/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 14:01
Remessa para o CEJUSC - TOITG1ECIV -> TOITGCEJUSC
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29/07/2025 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 14:00
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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29/07/2025 13:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 13:57
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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29/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC 2 - 11/08/2025 15:30
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26/06/2025 16:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/06/2025 16:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/02/2025 16:03
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 14:27
Conclusão para despacho
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13/02/2025 14:26
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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