TJTO - 0004005-97.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 60
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28/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004005-97.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ROGERIO RODRIGUES DE MELOADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, que autoriza a prática do seguinte ato ordinatório, no seu artigo 82:XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento;Intimo a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, 10 (dez) dias nas hipóteses legais, se manifestar(em) acerca da(s) devolução (devoluções) do(a, dos, das) mandado(s)/carta(s) no(s) evento(s) 56 e 57.Sendo o caso de fornecer um novo endereço para tentativa via postal, deverá demonstrar comprovadamente o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes de pagamento, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui.Ainda, sendo o caso de nova tentativa via oficial de justiça, deverá promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
26/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004005-97.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ROGERIO RODRIGUES DE MELOADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, que autoriza a prática do seguinte ato ordinatório, no seu artigo 82:XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento;Intimo a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, 10 (dez) dias nas hipóteses legais, se manifestar(em) acerca da(s) devolução (devoluções) do(a, dos, das) mandado(s)/carta(s) no(s) evento(s) 51.Sendo o caso de fornecer um novo endereço para tentativa via postal, deverá demonstrar comprovadamente o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes de pagamento, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui.Ainda, sendo o caso de nova tentativa via oficial de justiça, deverá promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
19/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 22:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 44
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01/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004005-97.2025.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAAUTOR: ROGERIO RODRIGUES DE MELOADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 30/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
30/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 12:55
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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30/07/2025 12:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/07/2025 12:52
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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30/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:46
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local 2ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI -CEJUSC - 08/10/2025 09:00
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30/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004005-97.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ROGERIO RODRIGUES DE MELOADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
DESIGNO audiência de conciliação, conforme pauta disponível, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (CPC, art. 334, §§ 1º e 2º).
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado. CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
As partes ficam cientes de que a audiência designada nos presentes autos será realizada por meio de videoconferência, cabendo ressaltar, que será utilizada a plataforma digital Google Meet, sendo que a sala virtual de audiências poderá ser acessada por meio do link que será disponibilizado um dia antes da referida Audiência.
A criação da sala virtual da videoconferência e demais atos para sua realização, será de responsabilidade do servidor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) ou do conciliador credenciado pelo NUPEMEC que irá presidir a referida audiência (§ 8º, art. 5º, da referida Portaria).
No dia e hora aprazados o servidor designado ingressará na sala de reunião virtual e certificará no termo de audiência remota e em sua gravação audiovisual o ingresso ou a ausência das partes, de seus procuradores, do Membro do Ministério Público, do Defensor Público e das testemunhas, conforme o caso (art. 8º, da referida Portaria).
As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços de e-mail, número de telefone, redes sociais, etc para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, sob pena de presumirem-se válidas as intimações digitais dirigidas aos meios eletrônicos de comunicação informados nos autos pelas partes e terceiros, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. (§ 2º, art. 5º, da referida Portaria).
O advogado deverá cuidar de acessar a audiência juntamente com seu cliente, para facilitar os trabalhos. Poderá, ainda, requerer a disponibilização de uma sala no Fórum de Araguaína-TO para comparecimento pessoal da parte, devendo tal requerimento ser feito com antecedência mínima de 05 dias, para as providencias necessárias do juízo (art. 8º, §1º, da referida Portaria).
CIENTIFIQUEM-SE as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
As partes ficam desde logo advertidas da necessidade de evitar o uso de prints ou outro recurso inacessível para pessoas com deficiência visual, caso contrário este juízo solicitará nova juntada da peça, nos termos da Recomendação nº. 1/2023/CGJUS/ASJCGJUS.
Intimem-se. Cumpra-se. -
28/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:20
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2025 12:27
Conclusão para despacho
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11/07/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5669215, Subguia 111355 - Boleto pago (1/4) Pago - R$ 227,50
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09/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5669216, Subguia 111172 - Boleto pago (1/4) Pago - R$ 225,00
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06/07/2025 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5669216, Subguia 5516457
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06/07/2025 11:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5669215, Subguia 5516462
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24/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5669216, Subguia 5516457
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18/06/2025 16:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5669215, Subguia 5516462
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10/06/2025 21:12
Decisão - Outras Decisões
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09/06/2025 16:44
Conclusão para despacho
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13/05/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:42
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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03/04/2025 14:23
Conclusão para despacho
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02/04/2025 15:33
Protocolizada Petição
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31/03/2025 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:29
Despacho - Mero expediente
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27/02/2025 14:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROGERIO RODRIGUES DE MELO - Guia 5669216 - R$ 900,00
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27/02/2025 14:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROGERIO RODRIGUES DE MELO - Guia 5669215 - R$ 910,00
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26/02/2025 13:54
Conclusão para despacho
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25/02/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARA2ECIVJ)
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24/02/2025 15:46
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 13:40
Conclusão para decisão
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21/02/2025 13:40
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2025 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/02/2025 13:35
Lavrada Certidão
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10/02/2025 13:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/02/2025 15:27
Protocolizada Petição
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09/02/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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