TJTO - 0003809-98.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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29/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003809-98.2023.8.27.2706/TO AUTOR: NAIDE ALVES DA LUZ DIASADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): ROBERTA LUZIA TELES SOUSA (OAB TO011701)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por NAIDE ALVES DA LUZ DIAS, em desfavor do BANCO VOTORANTIM S.A., ambos qualificados nos autos.
As partes entabularam o acordo nos autos e requereram sua homologação em juízo - evento 38.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
As partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas dispensadas com fulcro no art. 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Taxa Judiciária, se houver, por ambas as partes à razão de 50% para cada, tendo em vista a falta de disposição sobre a responsabilidade pelo pagamento dessa verba sucumbencial no acordo do evento 38 (CPC, art. 90, § 2º), conforme Parecer nº 1541/2017 - CGJUS/ASJCGJUS (processo SEI nº 17.0.000020225-8), e entendimento reforçado pela Recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS, contudo, SUSPENSA a exigibilidade da cobrança em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, 98, § 3º). Honorários conforme acordo.
FICAM desde já a parte autora e seu causídico INTIMADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem o contrato de honorários advocatícios contratuais previamente à expedição do Alvará Judicial para recebimento do crédito dessa natureza (se for o caso), assim como indicar conta bancária de titularidade da parte autora, a teor do que preconiza o Enunciado nº 7 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP/TJTO.
No prazo acima concedido, FICAM desde já às partes INTIMADAS para esclarecerem qual o percentual devido a título de honorários sucumbenciais, ao patrono da parte autora, para fins de expedição do Alvará Judicial, uma vez que o Acordo não faz distinção entre o crédito principal devido ao autor e ao seu advogado.
Após, considerando que o valor oriundo da presente transação será depositado judicialmente, efetuado o referido depósito e cumprido as determinações acima contidas, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico em favor da parte autora (crédito principal) e de seu advogado(a) (honorários contratuais e/ou sucumbenciais), na forma e percentuais indicados.
Havendo pedido de dilação de prazo, pelo autor, para o cumprimento das determinações aqui contidas, FICA desde logo o referido pleito DEFERIDO, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, se mantendo inerte o autor, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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21/07/2025 10:58
Protocolizada Petição
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17/07/2025 16:05
Conclusão para julgamento
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17/07/2025 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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03/07/2025 13:58
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOARA2ECIV
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02/07/2025 17:00
Protocolizada Petição
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26/06/2025 17:48
Protocolizada Petição
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07/03/2024 22:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2024 10:41
Lavrada Certidão
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06/02/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/02/2024 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECIV -> NUGEPAC
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05/02/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:28
Protocolizada Petição
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29/11/2023 14:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/11/2023 15:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/11/2023 15:56
Conclusão para decisão
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26/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2023 14:20
Protocolizada Petição
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03/10/2023 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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29/09/2023 17:28
Protocolizada Petição
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28/09/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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14/09/2023 13:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/06/2023 13:45
Decisão - Outras Decisões
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21/06/2023 17:43
Conclusão para despacho
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05/06/2023 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 16:23
Despacho - Mero expediente
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13/04/2023 16:00
Conclusão para despacho
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30/03/2023 15:27
Despacho - Mero expediente
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30/03/2023 13:52
Conclusão para despacho
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27/03/2023 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 16:19
Processo Corretamente Autuado
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15/02/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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