TJTO - 0001854-31.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:32
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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03/09/2025 12:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 16/10/2025 13:00
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 12:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001854-31.2025.8.27.2716/TOAUTOR: VÂNIA REGINA ONOFREADVOGADO(A): GABRIEL ANIVAL MATHEUS RODRIGUES (OAB TO010400)DESPACHO/DECISÃO1. do recebimento da petição inicial -
28/08/2025 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:55
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/08/2025 11:27
Conclusão para despacho
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12/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:32
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/08/2025 10:26
Conclusão para despacho
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31/07/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001854-31.2025.8.27.2716/TOAUTOR: VÂNIA REGINA ONOFREADVOGADO(A): GABRIEL ANIVAL MATHEUS RODRIGUES (OAB TO010400)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, ocasião em que deverá anexar aos autos a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel objeto da ação, assim compreendida aquela que for expedida há menos de ano, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, arts. 320 e 321).
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1.
INTIMAR a parte autora para proceder à emenda da inicial, na forma do dispositivo; 2.
Sem atendimento, FAZER conclusão para extinção; 3.
Com atendimento, FAZER conclusão para análise da petição inicial.
Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:12
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/07/2025 12:51
Conclusão para despacho
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30/06/2025 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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30/06/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VÂNIA REGINA ONOFRE - Guia 5743863 - R$ 900,00
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30/06/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VÂNIA REGINA ONOFRE - Guia 5743862 - R$ 1.150,00
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30/06/2025 14:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2025 13:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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24/06/2025 17:18
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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