TJTO - 0004460-33.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0004460-33.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: RICARDO MAGNO DE MIRANDAADVOGADO(A): GUSTAVO WANDERLEY SANTA CRUZ (OAB TO010245) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA propôs ação de execução fiscal em desfavor da parte executada, devidamente qualificada no painel processual.
Houve a citação do executado (evento 07).
No evento 43 houve penhora parcial de valores devidos.
Por fim, o exequente informou a quitação parcial do débito e honorários, pugnou pela expedição de alvará judicial, para levantamento dos valores disponíveis nos autos somente para o tesouro, após o desbloqueio do remanescente e a extinção – evento 60.
Ante o exposto, defiro o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente, considerando que a parte executada foi intimada e deixou o prazo transcorrer in albis.
PROVIDÊNCIAS AO CARTÓRIO: 1. EXPEÇA-SE alvará dos valores penhorados nos autos, em favor do Tesouro Municipal, da forma requerida na petição acostada ao evento 60, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato; 2. Após, intime-se o exequente no prazo de 35 dias, para que se manifeste confirmando que houve a quitação total do débito e dos honorários advocatícios de todas as CDA’s cobradas. 3. Determino também a intimação da parte executada para que tome ciência da transferência realizada. Esclareço ainda ao Cartório, que nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, que deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviado às instituições financeiras (caso seja necessário). Assevero as partes que eventuais valores remanescentes serão liberados em favor da parte executada no momento da prolação da sentença caso aja confirmação da quitação.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:21
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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10/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 13:48
Conclusão para despacho
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01/07/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:05
Decisão - Outras Decisões
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08/04/2025 14:26
Conclusão para despacho
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26/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 16:09
Protocolizada Petição
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07/12/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/12/2024 14:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:03
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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18/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:44
Protocolizada Petição
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29/10/2024 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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11/10/2024 14:58
Juntada - Informações
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09/10/2024 12:12
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 13:26
Conclusão para despacho
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07/10/2024 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2024 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:05
Protocolizada Petição
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30/08/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2023 17:56
Protocolizada Petição
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17/08/2023 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/07/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 18:43
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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12/07/2023 13:22
Conclusão para despacho
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12/07/2023 07:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2023 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 08:41
Protocolizada Petição
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11/05/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 18:08
Protocolizada Petição
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05/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2023 14:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/03/2023 13:32
Despacho - Mero expediente
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28/03/2023 17:49
Conclusão para despacho
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28/03/2023 17:48
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2023 17:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/02/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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