TJTO - 0001208-25.2024.8.27.2726
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001208-25.2024.8.27.2726/TO (originário: processo nº 00012082520248272726/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 19/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL -
29/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/08/2025 17:57
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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23/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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19/08/2025 15:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 15, 16, 18 e 19
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30/07/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18, 19
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18, 19
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001208-25.2024.8.27.2726/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001208-25.2024.8.27.2726/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: KARINY DOMINGOS DE GODOY (RÉU)ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO (OAB GO016811)APELADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)INTERESSADO: JULEDI BATISTA DE MELLO (RÉU)ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PAULIANA.
FRAUDE CONTRA CREDORES.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL A PARENTE PRÓXIMO.
NEGÓCIO POSTERIOR AO CRÉDITO.
INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA.
CONSILIUM FRAUDIS.
INEFICÁCIA RECONHECIDA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação pauliana ajuizada por credor quirografário, declarando ineficaz, em relação ao autor, a alienação de imóvel promovida por avalista da empresa devedora a parente próxima, por fraude contra credores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se a ação pauliana foi proposta dentro do prazo prescricional de quatro anos, considerando o momento do registro da alienação no cartório de imóveis como termo inicial; (ii) analisar se estão presentes os requisitos legais para a configuração da fraude contra credores, especialmente a anterioridade do crédito, a insolvência da devedora e o consilium fraudis; e (iii) avaliar a validade da alienação de bem imóvel entre partes com vínculo de parentesco, sem comprovação de pagamento, e sua eficácia em face do credor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O registro da alienação do imóvel somente foi realizado em 01/02/2024, e a ação foi ajuizada em 06/06/2024, dentro do prazo de quatro anos previsto no art. 178, II, do Código Civil, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 4.
O crédito teve origem em contrato firmado em 2022, sendo, portanto, anterior à alienação impugnada, cuja formalização jurídica só ocorreu em 2024. 5.
A ausência de bens penhoráveis em nome da vendedora e a inexistência de demonstração de patrimônio suficiente à satisfação do débito configuram insolvência presumida. 6.
O consilium fraudis é evidenciado pelo vínculo de parentesco entre as partes (nora e sogra), pela proximidade temporal entre a alienação e a recuperação judicial da empresa devedora, bem como pela ausência de prova do efetivo pagamento do preço do imóvel. 7.
Diante do preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o reconhecimento da fraude contra credores, com a consequente ineficácia do ato em relação ao credor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação cível conhecida e improvida.
Dispositivos citados: Código Civil, arts. 158, 159, 178, II, e 1.245, § 1º; CPC, art. 487, II.
Jurisprudência citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.349.968/MG, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 02/08/2024; AgInt no REsp 1.294.462/GO, Rel.
Min.
Lázaro Guimarães (Des.
Conv.
TRF5), DJe 25/04/2018; REsp 710.810/RS, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, DJe 10/03/2008.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15%, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 14:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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26/07/2025 14:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 16:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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25/07/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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25/07/2025 16:35
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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25/07/2025 16:35
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 12:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 186
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23/06/2025 18:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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23/06/2025 18:10
Juntada - Documento - Relatório
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09/04/2025 14:57
Conclusão para despacho
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08/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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