TJTO - 0007426-26.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007426-26.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ANA CLEIA DE SOUZA LIMA MARQUESADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
As partes entabularam acordo extrajudicial, não se verificando nenhum óbice à sua homologação, haja vista envolver direito disponível.
Dispõe o art. 57 da Lei 9099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial,” providência a ser adotada.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do CPC c/c artigo 57 da Lei 9.099/95.
Promova-se o cancelamento da audiência.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória nos termos do art. 41 da Lei . 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 15:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 15:00
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:56
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 15/09/2025 15:30. Refer. Evento 11
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25/07/2025 10:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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26/06/2025 16:08
Conclusão para julgamento
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26/06/2025 13:33
Protocolizada Petição
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25/06/2025 23:02
Protocolizada Petição
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26/03/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/03/2025 16:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 15/09/2025 15:30
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24/03/2025 13:37
Despacho - Determinação de Citação
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24/02/2025 15:02
Conclusão para despacho
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24/02/2025 15:02
Processo Corretamente Autuado
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22/02/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:22
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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19/02/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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