TJTO - 0008091-42.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0008091-42.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): KATIA CILENE ALVES DA SILVA SOUZA (OAB TO010222) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe ação de COBRANÇA em face de LEONARDO PEREIRA VIRGINO.
O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos que confifram elementos mínimos de verossimilhança às alegações da parte autora, e consequentemente assegure a regularidade processual.
Nota-se ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95.
Diante disso, com fundamento no Art. 321, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e à extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, juntando demonstrativo bruto de faturamento anual dos ultimos 12 meses.
No mais, diante das outras constatações acima, determino que a Secretaria proceda nos termos da Portaria de atos ordinatórios vigente nesta unidade judiciária.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 21:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/02/2025 12:31
Conclusão para despacho
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24/02/2025 12:31
Processo Corretamente Autuado
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24/02/2025 12:29
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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21/02/2025 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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