TJTO - 0005337-15.2024.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0005337-15.2024.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005337-15.2024.8.27.2713/TO APELANTE: PAULA CARNEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)APELADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): Mayara Bendo Lechuga Goulart (OAB MS014214) DECISÃO Cuida-se de Apelação interposta, por PAULA CARNEIRO DA SILVA, inconformada com a Sentença prolatada nos Autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c.c.
Reparação Moral em epígrafe, ajuizada em face da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A..
A apelante requereu, preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Ao final, pleiteou a anulação da sentença recorrida, com o retorno dos autos à instância singela para prosseguimento. É o relatório.
Decido.
A apelante formulou pedido de gratuidade na Apelação sem acostar qualquer documento para demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo, de modo a justificar o deferimento do pleito.
Embora tenha sido devidamente intimada, no Evento 06, para trazer aos Autos documentos aptos a comprovar o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício, não se manifestou.
Portanto, tendo em vista que a apelante não acostou qualquer documento para comprovar suas alegações, o pedido de gratuidade de justiça deve ser indeferido.
Posto isso, não concedo o pedido de gratuidade de justiça e determino a intimação da apelante PAULA CARNEIRO DA SILVA para, no prazo de 5 (cinco) dias (artigos 99, §7º, e 218, § 3º, do Código de Processo Civil), promover o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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16/07/2025 19:59
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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14/07/2025 17:34
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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03/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:58
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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12/06/2025 15:58
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 14:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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