TJTO - 0007314-47.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007314-47.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: CONDOMÍNIO PALMAS VERTICAL RESIDENCE NORTH IIADVOGADO(A): KENNYA KELLI RANGEL OLIVEIRA (OAB TO008158) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DE BAIXA RENDA.
DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
DECISÃO REFORMADA. I - CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo CONDOMÍNIO PALMAS VERTICAL RESIDENCE NORTH II contra decisão do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Palmas–TO, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que os extratos e demonstrativos financeiros evidenciavam saldo suficiente para suportar as custas iniciais, mesmo diante da inadimplência de parte dos condôminos.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da gratuidade da justiça a condomínio edilício vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, destinado a pessoas de baixíssima renda, quando demonstrada a hipossuficiência financeira.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 98 do CPC permite a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas que comprovem insuficiência de recursos, entendimento também consagrado na Súmula 481 do STJ. 4.
No caso, restou comprovado que o condomínio é composto por moradores de baixa renda, possui alto índice de inadimplência, de cerca de 50% (cinquenta por cento) e enfrenta dificuldades financeiras decorrentes da necessidade de ajuizamento de múltiplas execuções para recuperação de créditos condominiais. 5.
A negativa da gratuidade pode inviabilizar a recuperação de créditos condominiais e comprometer a continuidade dos serviços prestados aos condôminos adimplentes. 6.
Os precedentes jurisprudenciais autorizam a concessão do benefício diante da comprovação da hipossuficiência por pessoa jurídica sem fins lucrativos.
IV - DISPOSITIVO 7.
Recurso provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim de conceder os benefícios da justiça gratuita em favor do Agravante.
Deixa-se de arbitrar honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/07/2025 18:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 15:20
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/07/2025 15:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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24/07/2025 20:06
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 273
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14/07/2025 12:58
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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10/07/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 15:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:22
Juntada - Documento - Relatório
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13/06/2025 15:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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13/06/2025 15:46
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 18:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 19:10
Expedido Ofício - 1 carta
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12/05/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 20:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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09/05/2025 20:09
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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08/05/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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08/05/2025 19:49
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CONDOMÍNIO PALMAS VERTICAL RESIDENCE NORTH II - Guia 5389529 - R$ 160,00
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08/05/2025 19:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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