TJSP - 1011930-37.2024.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:50
Apensado ao processo
-
26/08/2025 14:49
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011930-37.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Eliana Anastácio Caetano - Banco Itaucard S.A. -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do E.
Tribunal e do que restou decidido.
No mais, em razão do trânsito em julgado, havendo interesse, deverá a parte dar início a fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC.
A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital.
O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados".
Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente".
Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado".
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).
Quando da instauração do cumprimento de sentença, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP) -
17/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:30
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
05/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/03/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 05:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 05:15
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 09:26
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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