TJSP - 1004400-50.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004400-50.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shirley Cristini Ricci Ferreira - Itaú Unibanco S/A - V i s t o s. 1 À vista da manifestação retro, julgo extinta a presente Execução/Cumprimento de Sentença, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu Advogado, para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da lei 11608/2003, no valor de 2% (dois por cento) do valor da satisfação da execução, devidamente atualizada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp's e máximo de 3.000 Ufesp's, através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação do recolhimento nos autos, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa em desfavor da parte executada. 3 - A seguir, procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
04/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004400-50.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shirley Cristini Ricci Ferreira - Itaú Unibanco S/A - 1) Ciência às partes do trânsito em julgado da r.
Sentença. 2) Eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá tramitar eletronicamente, por dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. 3) Providencie a parte Requerida o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da lei 11608/2003, no valor de 2% (dois por cento) do valor da satisfação da execução, devidamente atualizada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp's e máximo de 3.000 Ufesp's, através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 4) Se não for ajuizado o Cumprimento de Sentença e não sendo comprovados os recolhimento das custas e despesas processuais no prazo legal, estes autos serão encaminhados para expedição da certidão de inscrição na dívida ativa. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP) -
27/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 13:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:44
Ato ordinatório
-
19/08/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:16
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 23:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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