TJSP - 1004709-08.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004709-08.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Otamar de Jesus de Souza - Banco Agibank S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). [Apelação pelo Autor]: Apresente o Réu, caso queira, suas contrarrazões em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Apenas após transcorrido este prazo e inexistindo pendências, remetam-se os autos à e.
Instância Superior (CPC, art. 1.010, § 3º).
Deverá a equipe previamente à remessa se atentar às disposições regulamentares (NCGJ, art. 102, VI; 1.093 e 1.275), lançando-se as certidões pertinentes.
Intimem-se.
Fernandopolis, 27 de agosto de 2025.
Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP) -
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 00:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004709-08.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Otamar de Jesus de Souza - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (NCPC, art. 487, I) e JULGO PROCEDENTES os pedidos ajuizados por Otamar de Jesus de Souza em face do Banco Agibank S.A., e o faço para: Declarar indevidos os descontos efetuados referente a empréstimo consignado (contrato nº 1214909971).
Condenar o réu, à restituição dobrada dos valores descontados indevidamente, corrigidos nos termos da tabela prática do TJSP a partir da data de desconto de cada parcela (súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Condenar o polo passivo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, atualizadas desde o desembolso, e verba honorária da parte contrária que fixo em 20% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se (61615). - ADV: LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:36
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 06:48
Não confirmada a citação eletrônica
-
13/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 01:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 07:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
26/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 10:22
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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23/06/2025 18:22
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:32
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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