TJSP - 1001349-58.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001349-58.2025.8.26.0062 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Marta Monica Rubens de Macedo Silva -
Vistos.
Conforme acordo homologado pela r. sentença copiada a fls. 95/96, em relação ao veículo e cotas da cooperativa, assim ficou estipulado: "(...) B) O automóvel, marca Renault, modelo Sandero 1.6, ano 2010, será partilhado em 50% para cada parte. (...) D) Com relação a eventuais direitos sobre créditos da cooperativa, estes devem ser vistos em autos próprios. (...)" Não ficou acordado entre as partes quem poderia ficar na posse do veículo e por quanto tempo e se este seria ou não vendido.
E a expedição do formal de partilha é suficiente para o registro da divisão no Detran, sendo que outras pretensões em relação a ele exigem ação própria.
Também nada foi estipulado em relação à partilha das cotas de créditos relativos à cooperativa, já que foram remetidos para discussão em nova ação.
Então, esclareça a exequente o pedido de cumprimento de sentença, bem assim o direcionamento para este juízo, já que a regra é que este se realize perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, II, do CPC), podendo, conforme o paragrafo único, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC).
Intime-se. - ADV: ANETE ZENI CHAHIM (OAB 69322/SP) -
29/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:34
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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