TJSP - 1001213-67.2024.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001213-67.2024.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Antonio Jurandy Pereira Freitas - Telefonica Brasil S.A. - - Claro S/A - Diante do exposto: A) JULGO IMPROCEDENTE a demanda em relação à empresa Claro S.A.; B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa requerida Vivo S.A. a restituir ao autor, em dobro, os valores pagos, no período de março de 2019 a de dezembro de 2023, referente ao telefone fixo nº (14) 3765-1914, comincidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Atualizada nos termos da Lei nº 14.905/2024, publicada no Diário Oficial de Justiça do dia 11 de novembro de 2024, Caderno 1, Secretaria de 1ª Instância, fls. 12/15, de acordo com o Provimento CG nº 54/2024, desde a data dos desembolsos e os juros de mora serão de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil) até o início da produção de efeitos da Lei nº 14.905/2024, a partir de quando incidirá o IPCA como índice de correção e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA = taxa legal) para fins de juros moratórios; Condeno o autor a arcar com as custas e despesas processuais e fixo honorários advocatícios em favor da empresa requerida Claro S.A. em 10% sobre o valor da causa (artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), com a ressalva contida no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade processual concedida ao autor.
Em relação à empresa requerida Vivo S.A., tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem com metade das custas e despesas processuais (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil de 2015), bem como, nos termos do artigo 86, §14, do Código de Processo Civil de 2015, determino que uma parte pague ao defensor da parte adversa honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa (artigo 85, §§2º, 6º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015), com a ressalva contida no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade processual concedida ao autor.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP) -
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/07/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 16:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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