TJSP - 1000408-17.2024.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 23:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000408-17.2024.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Zelandia Santos da Silva Cavalcante - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Zelandia Santos da Silva Cavalcante em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
Ressalto que o INSS pugnou pela restituição dos honorários periciais antecipados, em caso de improcedência do pedido.
Verifico que o tema já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Tema 1.044, quando restou fixada a seguinte tese: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91." Assim, no presente caso, deve a autarquia requerida pleitear o reembolso dos honorários em ação autônoma, como já decidido em caso semelhante ao dos autos: "Direito acidentário.
Metalúrgico.
LER/DORT.
Patologia na coluna lombar.
Lombalgia/discopatia.
Improcedência.
Incapacidade/redução da capacidade para a atividade habitual não reconhecida pelo perito.
Nexo causal não demonstrado.
Laudo e esclarecimentos claros, conclusivos e confiáveis.
Caráter degenerativo da doença atestado pelo próprio médico assistente do autor.
Benefício acidentário de qualquer natureza indevido.
Condenação do autor nos ônus de sucumbência.
Impossibilidade.
Isenção legal.
Art. 129, parágrafo único, Lei 8.213/1991.
Honorários periciais.
Questão de ordem pública.
Devido processo legal.
Adiantamento da verba pelo INSS.
Despesa a cargo do Estado nos casos em que sucumbente a parte autora beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais.
Tema 1.044/STJ.
Ação autônoma.
Necessidade.
Tema nº 889/STJ.
Não incidência.
Matéria prequestionada.
Recurso do autor improvido e sentença parcialmente reformada, de ofício, para afastar a condenação do autor nos ônus de sucumbência e a possibilidade de reembolso dos honorários periciais nos próprios autos" (TJSP; Apelação Cível 1015076-28.2021.8.26.0320; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2023; Data de Registro: 15/12/2023 sem sublinha no original).
Deixo de fixar o ônus da sucumbência, nos termos do que dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 (neste sentido: STJ 5ª T.
EDcl no REsp 828.566/MG Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima j. 16.12.2008 DJe 16.02.2009).
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:09
Julgada improcedente a ação
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26/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 12:45
Remetido ao DJE para Republicação
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27/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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21/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:11
Ato ordinatório
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16/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:12
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
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14/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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02/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:04
Autos no Prazo
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25/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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28/05/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
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30/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2024 09:41
Recebida a Petição Inicial
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01/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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