TJSP - 4003006-61.2025.8.26.0004
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:07
Determinada a citação
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28/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (LAPA03CIV02 para CENTRAL45CIV01)
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003006-61.2025.8.26.0004/SP AUTOR: MULTI NOX EQUIPAMENTOS PARA RESTAURANTES LTDAADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES PINTO (OAB SP246385) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De acordo com pesquisa realizada junto ao sítio eletrônico deste E.
Tribunal de Justiça, verifica-se que o endereço da parte requerida indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional, mas sim do Foro Central, de forma que este Juízo não é competente para o processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, eis que referente à competência de Juízo, que deve, assim, ser reconhecida de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, tem-se manifestado este E.
Tribunal de Justiça: Conflito de Competência – Foro Regional e Foro Central - Execução de título extrajudicial (cheque) – Ação ajuizada originariamente junto à Vara Cível do Foro Central – Redistribuição 'ex officio' ao Foro Regional sob o fundamento de que é este o domicílio da executada – Possibilidade – Foros Regionais e Foro Central submetidos a regras de administração da Justiça - Competência funcional, de caráter absoluto, declinável de ofício – No caso, competência da Comarca da Capital, incidindo a regra geral de ações pessoais para se determinar a competência do Juízo – Precedentes - Conflito julgado procedente – Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, ora suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0050934-35.2018.8.26.0000; Relator (a): Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 06/05/2019) Assim, determino a redistribuição da presente demanda a uma das Varas Cíveis do Foro Central, observadas as formalidades legais.
Anote-se.
Intime-se. -
25/08/2025 14:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40427, Subguia 39855 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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25/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:06
Determinada a intimação
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22/08/2025 19:22
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:36
Link para pagamento - Guia: 40427, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39855&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - MULTI NOX EQUIPAMENTOS PARA RESTAURANTES LTDA - Guia 40427 - R$ 219,45
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22/08/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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