TJSP - 1010719-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010719-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wallace de Albuquerque Roberto *42.***.*60-00 - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC, para 1. condenar a requerida na obrigação de fazer consistente no restabelecimento da página ("@warplates"), cujo link para acesso é https://www.instagram.com/warplates, com todas as funcionalidades existentes antes do bloqueio, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 2. condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser atualizado monetariamente pelo índice IPCA do IBGE a partir desta sentença.
Os juros de mora incidem a partir da citação pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, na forma do art. 406, §§ 1º e 3º do Código Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em dois mil reais.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, nos termos da fundamentação acima, defiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Valerá a presente sentença com força de ofício para que a parte autora faça os protocolos necessários, comprovando nos autos.
Prazo e multa especificado no dispositivo acima. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALLAN JUNIOR LIMA BOLARI (OAB 467407/SP), CAIO AMORIM SILVERIO (OAB 471332/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:59
Julgada Procedente a Ação
-
15/05/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 23:01
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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