TJSP - 1001161-96.2023.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 06:40
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 06:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 15:47
Homologada a Transação
-
13/11/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 13:50
Conciliação frutífera
-
01/11/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:12
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/10/2023 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/10/2023 08:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/10/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 05:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Oliveira de Assis Rodrigues (OAB 452435/SP) Processo 1001161-96.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edinéia Aparecida Santana - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Prosseguindo, a situação atual de desemprego indicada, aliada à redução da capacidade laboral, em razão dos problemas de saúde relatados e para os quais apontam os documentos de fls. 33/37, recomendam a concessão do pedido de urgência, cujo valor da pensão revela-se, ao menos por ora, adequado.
Desta forma, defiro o pedido de tutela antecipada reduzindo o valor da pensão alimentícia a 20% do salário mínimo.
Considerando o interesse da parte autora na realização da audiência virtual, já tendo apresentado os dados necessários, determino a citação e intimação do réu, que deverá indicar ao Oficial de Justiça o número do telefone celular, bem como o e-mail, para prosseguimento regular, ficando desde já ciente de que receberá o convite para sessão por email ou celular (whatsapp), a ser encaminhado pelo gestor do CEJUSC com o agendamento da data e horário, em caso de concordância com a audiência virtual, a partir de quando fluirá o prazo para resposta.
Não concordando o réu ou não possuindo os meios para tanto, deverá ser cientificado de que o prazo de 15 dias para resposta terá imediato início, a partir da juntada aos autos do mandado de citação ou precatória devolvida - sobre o que deverá certificar expressamente o Sr.
Oficial de Justiça.
Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela Resolução 809/2019 do TJSP, realizada a sessão de conciliação, sem ou com acordo, será devido o valor da remuneração do(a) conciliador(a), de acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa, cabendo às partes o recolhimento, preferencialmente em frações iguais, através de depósito judicial competente, ou diretamente na conta a ser informada no termo de audiência, até 05 (cinco) dias úteis, após a realização do ato.
Fica isento do pagamento a parte necessitada, assistida por advogado(a) nomeado(a), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada c.C.
Art. 98, parágrafo quinto, do CPC), ou sem advogado(a) constituído), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiaria efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Desde já, consigno que, superando a sessão uma hora, deverá acrescentado o valor da diferença no ato do recolhimento.
Poderão tais verbas, outrossim, serem deduzidas das despesas processuais, a depender do deslinde do feito.
Para o caso de citação do réu residente na comarca, servirá a presente decisão como mandado.
Int. -
25/08/2023 06:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 06:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 14:33
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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